LEI Nº 10.030, DE 17 DE JULHO DE 2001
Altera o Anexo I, da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3224.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O Anexo I, da Lei n.º 10.000 de 08 de maio de 2001, passa ter a seguinte composição:
Anexo I – Definição de Cargos em Comissão da Estrutura Administrativa
GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR OU EXECUTIVA E ASSESSORAMENTO
CARGO
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SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
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QUANTIDADE
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REMUNERAÇÃO
MENSAL (R$)
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Diretor
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Gerenciamento estratégico e planejamento de ações de desenvolvimento institucional.
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07
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6.060,00
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Assessor de Comunicação Social
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Gerenciamento estratégico e planejamento de ações de desenvolvimento institucional na área de comunicação social e qualidade.
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01
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6.060,00
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Procurador Geral
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Representar o Município judicialmente e prestar assessoria e consultoria jurídica a todos os órgãos da Administração.
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01
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6.060,00
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Chefe de Gabinete do Prefeito
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Assessorar diretamente o Prefeito e nos atos de gestão e da administração dos negócios públicos em todos os assunto atinentes ao Governo.
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01
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6.060,00
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Assessor de Articulação Institucional
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Assessorar o Governo Municipal na sua representação política e em assuntos de natureza técnico-legislativa.
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01
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6.060,00
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Presidente da Comissão de Licitação
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Gerenciar o sistema de licitações no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município.
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01
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6.060,00
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Gerente
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Coordenar o processo de implementação de políticas públicas.
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20
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5.454,00
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Administrador Regional
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Coordenar as atividades de implementação das políticas públicas urbanas, ambientais e sociais no nível local/distrital.
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08
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4.242,00
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Coordenador de Projeto
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Coordenar as operações de implementação de um projeto, entendido este como uma iniciativa limitada no tempo e orientada para a obtenção de um produto determinado.
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18
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3.636,00
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Chefe de Departamento
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Coordenar a execução de programas de trabalho orientando e acompanhando o trabalho de equipes operacionais.
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78
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2.546,78
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Assessor
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Prestar assistência técnica especializada à autoridade a que se vincule hierarquicamente.
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60
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2.292,10
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Ouvidor
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Atendimento das reclamações formuladas pelos cidadãos.
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01
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4.848,00
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Contador Geral
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Acompanhar a execução dos serviços de Contabilidade da Administração Direta e Fundos Municipais, responsabilizando-se por todas as atividades inerentes à contabilização.
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01
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2.292,10
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Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de julho de 2001.
TARCÍSIO DELGADO
Prefeito de Juiz de Fora.
PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração.
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