Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.030 2001   Publicação: 18/07/2001 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Anexo I, da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001.

Proposição: Mensagem do Executivo 3224/2001
Vide:Lei 13830 2019 - Revogação Total
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, QUADRO DE PESSOAL, ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 10.030, DE 17 DE JULHO DE 2001


Altera o Anexo I, da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3224.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O Anexo I, da Lei n.º 10.000 de 08 de maio de 2001, passa ter a seguinte composição:

   

Anexo I – Definição de Cargos em Comissão da Estrutura Administrativa

GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR OU EXECUTIVA E ASSESSORAMENTO

CARGO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

MENSAL (R$)

Diretor

Gerenciamento estratégico e planejamento de ações de desenvolvimento institucional.

07

6.060,00

Assessor de Comunicação Social

Gerenciamento estratégico e planejamento de ações de desenvolvimento institucional na área de comunicação social e qualidade.

01

6.060,00

Procurador Geral

Representar o Município judicialmente e prestar assessoria e consultoria jurídica a todos os órgãos da Administração.

01

6.060,00

Chefe de Gabinete do Prefeito

Assessorar diretamente o Prefeito e nos atos de gestão e da administração dos negócios públicos em todos  os assunto atinentes ao Governo.

01

6.060,00

Assessor de Articulação Institucional

Assessorar o Governo Municipal  na sua representação política e em assuntos de natureza técnico-legislativa.

01

6.060,00

Presidente da Comissão de Licitação

Gerenciar o sistema de licitações no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município.

01

6.060,00

Gerente

Coordenar o processo de implementação de políticas públicas.

20

5.454,00

Administrador Regional

Coordenar as atividades de implementação das políticas públicas urbanas, ambientais e sociais no nível local/distrital.

08

4.242,00

Coordenador de Projeto

Coordenar as operações de implementação de um projeto, entendido este como uma iniciativa limitada no tempo e orientada para a obtenção de um produto determinado.

18

3.636,00

Chefe de Departamento

Coordenar a execução de programas de trabalho orientando e acompanhando o trabalho de equipes operacionais.

78

2.546,78

Assessor

 

Prestar assistência técnica especializada à autoridade a que se vincule hierarquicamente.

60

2.292,10

Ouvidor

 

Atendimento das reclamações formuladas pelos cidadãos.

01

 

4.848,00

Contador Geral

Acompanhar a execução dos serviços de Contabilidade da Administração Direta e Fundos Municipais, responsabilizando-se por todas as atividades inerentes à contabilização.

01

2.292,10

 

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de julho de 2001.

TARCÍSIO DELGADO

Prefeito de Juiz de Fora.

 

PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração.



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