![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 10.015 2009 Publicação: 16/10/2009 - Diário Regional Página 04 Origem: |
Ementa: |
Regulamenta o art. 29 da Lei Municipal n.º 6612, de 16 de outubro de 1984, que dispõe sobre o serviço de táxis no Município de Juiz de Fora. |
Catálogo: | TRANSPORTE |
Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TAXI |
DECRETO EXECUTIVO Nº 10.015, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009 Regulamenta o art. 29 da Lei Municipal n.º 6612, de 16 de outubro de 1984, que dispõe sobre o serviço de táxis no Município de Juiz de Fora. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 86 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o crescente aumento da violência contra os prestadores do serviço público de táxi, gerando insegurança no seio da categoria profissional; e
Considerando a necessidade de implementar medidas que visem aprimorar a segurança no exercício da atividade de transporte individual de passageiros,
DECRETA:
Art. 1º Fica facultado ao permissionário instalar, por sua conta, dispositivo luminoso com a finalidade de sinalizar eventual risco e pedido de socorro pelo motorista.
Art. 2º O dispositivo luminoso de segurança deverá apresentar as seguintes características:
I - Cor vermelha, com relé de pisca DNI 1109;
II - 34 mm (trinta e quatro milímetros) de altura;
III - 85 mm (oitenta e cinco milímetros) de largura;
IV - 22 mm (vinte e dois milímetros) de profundidade.
Art. 3º O dispositivo de segurança mencionado no artigo anterior deverá ser acoplado na parte superior do equipamento luminoso com a inscrição “táxi”, localizado sobre a capota do veículo.
§ 1º O dispositivo deverá ser instalado para funcionar, quando acionado, com a luz intermitente.
§ 2º O interruptor de acionamento do dispositivo será instalado no interior do veículo, em local seguro e de fácil acesso ao motorista.
Art. 4º Quando instalado, o dispositivo deverá estar apto ao pleno acionamento, estando o permissionário e o motorista sujeitos às penalidades legais vigentes pelo mau funcionamento e pela ativação indevida, respectivamente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de outubro de 2009.
a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |