Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 10.015 2009   Publicação: 16/10/2009 - Diário Regional Página 04   Origem:
Ementa:

Regulamenta o art. 29 da Lei Municipal n.º 6612, de 16 de outubro de 1984, que dispõe sobre o serviço de táxis no Município de Juiz de Fora.

Catálogo: TRANSPORTE
Indexação: REGULAMENTAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TAXI

DECRETO EXECUTIVO Nº 10.015, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009


Regulamenta o art. 29 da Lei Municipal n.º 6612, de 16 de outubro de 1984, que dispõe sobre o serviço de táxis no Município de Juiz de Fora.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 86 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o crescente aumento da violência contra os prestadores do serviço público de táxi, gerando insegurança no seio da categoria profissional; e

Considerando a necessidade de implementar medidas que visem aprimorar a segurança no exercício da atividade de transporte individual de passageiros,

DECRETA:

Art. 1º Fica facultado ao permissionário instalar, por sua conta, dispositivo luminoso com a finalidade de sinalizar eventual risco e pedido de socorro pelo motorista.

Art. 2º O dispositivo luminoso de segurança deverá apresentar as seguintes características:

I - Cor vermelha, com relé de pisca DNI 1109;

II - 34 mm (trinta e quatro milímetros) de altura;

III - 85 mm (oitenta e cinco milímetros) de largura;

IV - 22 mm (vinte e dois milímetros) de profundidade.

Art. 3º O dispositivo de segurança mencionado no artigo anterior deverá ser acoplado na parte superior do equipamento luminoso com a inscrição “táxi”, localizado sobre a capota do veículo.

§ 1º O dispositivo deverá ser instalado para funcionar, quando acionado, com a luz intermitente.

§ 2º O interruptor de acionamento do dispositivo será instalado no interior do veículo, em local seguro e de fácil acesso ao motorista.

Art. 4º Quando instalado, o dispositivo deverá estar apto ao pleno acionamento, estando o permissionário e o motorista sujeitos às penalidades legais vigentes pelo mau funcionamento e pela ativação indevida, respectivamente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de outubro de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.

a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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