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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 9.869 2000 Publicação: 30/09/2000 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera a redação da Lei n.° 9709, de 18 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Juiz de Fora. |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, ESTRUTURAÇÃO, SISTEMA, ADMINISTRAÇÃO, (CAC) |
LEI Nº 9.869, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000 Altera a redação da Lei n.° 9709, de 18 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Juiz de Fora. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° - O art. 2.°, inciso II, alínea b, da Lei n.° 9709, de 18 de janeiro de 2000, passa a ter a seguinte redação:
"b) Divisão de Imprensa e Centro de Atenção ao Cidadão".
Art. 2.° - A Seção III e seu art. 11 e parágrafo único da Lei n.° 9709, de 18 de janeiro de 2000, passam a ter a seguinte redação:
"SEÇÃO III - CENTRO DE ATENÇÃO AO CIDADÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA .
Art. 11 - O Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Juiz de Fora compreende o serviço da Câmara Municipal responsável por promover e executar programas de atendimento social, bem como assessorar tecnicamente a Mesa Diretora e os Vereadores no diagnóstico, na análise e na emissão de parecer sobre o impacto social de projetos em estudo ou em tramitação.
Parágrafo único - O Cento de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Juiz de Fora será composto de servidores técnicos da Câmara Municipal, com formação e experiência em atividades na área social."
Art. 3.° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de setembro de 2000.
JOÃO CÉSAR NOVAIS - Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.
GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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