Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.869 2000   Publicação: 30/09/2000 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a redação da Lei n.° 9709, de 18 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, ESTRUTURAÇÃO, SISTEMA, ADMINISTRAÇÃO, (CAC)

LEI Nº 9.869, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000


Altera a redação da Lei n.° 9709, de 18 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Juiz de Fora.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.° - O art. 2.°, inciso II, alínea b, da Lei n.° 9709, de 18 de janeiro de 2000, passa a ter a seguinte redação:

"b) Divisão de Imprensa e Centro de Atenção ao Cidadão".

Art. 2.° - A Seção III e seu art. 11 e parágrafo único da Lei n.° 9709, de 18 de janeiro de 2000, passam a ter a seguinte redação:

"SEÇÃO III - CENTRO DE ATENÇÃO AO CIDADÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA .

Art. 11 - O Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Juiz de Fora compreende o serviço da Câmara Municipal responsável por promover e executar programas de atendimento social, bem como assessorar tecnicamente a Mesa Diretora e os Vereadores no diagnóstico, na análise e na emissão de parecer sobre o impacto social de projetos em estudo ou em tramitação.

Parágrafo único - O Cento de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Juiz de Fora será composto de servidores técnicos da Câmara Municipal, com formação e experiência em atividades na área social."

Art. 3.° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de setembro de 2000.

JOÃO CÉSAR NOVAIS - Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.

GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]