Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.792 2000   Publicação: 16/05/2000 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta parágrafo ao art. 166 da Lei n.° 5.535, de 15 de dezembro de 1978.

Catálogo: COMÉRCIO
Indexação: LEIS, ARTIGO, ARMAZENAGEM, MEDICAMENTOS, FALSIFICAÇÃO, FARMÁCIA, CÓDIGO DE POSTURA, LICENÇA, FUNCIONAMENTO, ACRÉSCIMO, CASSAÇÃO

LEI Nº 9.792, DE 15 DE MAIO DE 2000


Acrescenta parágrafo ao art. 166 da Lei n.° 5.535, de 15 de dezembro de 1978.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.° - Fica acrescentado o § 1.° ao art. 166 da Lei n.º 5.535, de 15 de dezembro de 1978, passando seu Parágrafo Único a § 2.°:

"Art. 166 - ...

§ 1.° -As Farmácias e Drogarias terão sua licença de funcionamento cassada quando, apuradas as denúncias, forem comprovados o armazenamento e o comércio de medicamento falsificado.

§ 2.° - ...".

Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de maio de 2000.

TARCÍSIO DELGADO

Prefeito de Juiz de Fora. 

 

 

GERALDO MAJELA GUEDES

Secretário Municipal de Administração.

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]