Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.775 2000   Publicação: 25/04/2000 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre alteração da Lei nº 8926 de 20 de setembro de 1996.

Catálogo: CRÉDITO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, CRIAÇÃO, ORIGEM, ASSISTÊNCIA SOCIAL, REPASSE, CONSELHO MUNICIPAL, RECURSOS, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

LEI Nº 9.775, DE 24 DE ABRIL DE 2000


Dispõe sobre alteração da Lei nº 8926 de 20 de setembro de 1996.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 8926, de 20 de setembro de 1996 passa a vigorar com o seguinte inciso:

"VIII – bens móveis e imóveis destinados a Administração do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS."

Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 8926, de 20 de setembro de 1996 passa a vigorar com o seguinte inciso:

"VIII – contratação de assessorias e serviços diversos."

Art. 3º - O art. 5º da Lei nº 8926, de 20 de setembro de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O repasse de recursos depositados no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS – para as entidades e organizações de Assistência Social, devidamente registradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, será efetivado de acordo com critérios estabelecidos pelo referido Conselho.

§ 1º - As transferências dos recursos para organizações governamentais e não-governamentais de Assistência Social, se processarão mediante convênios, contratos, acordos e ajustes e/ou similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

§ 2º - O saldo financeiro anual, apurado em balanço, será utilizado em exercício subsequente e incorporado ao orçamento."

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de abril de 2000.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]