Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.770 2000   Publicação: 20/04/2000 -    Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre autorização para reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: AUTORIZAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ORIGEM, AUMENTO, PENSÃO

LEI Nº 9.770, DE 19 DE ABRIL DE 2000


Dispõe sobre autorização para reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder reajuste de 5% (cinco por cento), a partir de 01 de maio de 2000, sobre:

I - Os vencimentos, salários e gratificações devidos aos servidores públicos municipais da Administração Direta, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana e da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage, constantes do art.12 e do Anexo I - A1, A2 e A3; B1 e B2; C1 e C2, da Lei n° 8718, de 31 de agosto de 1995 e alterações posteriores;

II - As remunerações dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas constantes do Anexo Único da Lei n° 8860, de 21 de maio de 1996;

III - Os proventos de aposentadoria e as pensões pagas pelos cofres municipais;

IV - Os proventos dos funcionários públicos postos em disponibilidade remunerada.

Art.2° - O reajuste de que trata o art.1°, incidirá, igualmente, sobre os vencimentos, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, constantes originalmente da Lei n° 6953, de 03 de setembro de 1986, com alterações posteriores.

Art.3° - Fica estabelecido, também a partir de 01 de maio do corrente, o piso salarial de R$180,00 (cento e oitenta reais) para os servidores públicos municipais da Administração Direta, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana e da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage.

Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de abril de 2000.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]