|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 9.703 1999 Publicação: 04/01/2000 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Altera dispositivos da Lei nº 9368, de 23 de outubro de 1998, que dispõe sobre o exercício de comércio através de veículos automotores, em área de domínio público do Município. |
| Vide: | Lei 14403 2022 - Revogação Total |
| Catálogo: | COMÉRCIO |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, DIREITO, VEÍCULO, VIA PÚBLICA, COMÉRCIO AMBULANTE, GARANTIA, BAIRRO CENTRO |
|
LEI Nº 9.703, DE 3 DE JANEIRO DE 2000 Altera dispositivos da Lei nº 9368, de 23 de outubro de 1998, que dispõe sobre o exercício de comércio através de veículos automotores, em área de domínio público do Município.
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 189 do Regimento Interno, promulga a Lei nº 9703, de 29 de dezembro de 1999, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 1º - Os incisos do art. 10 da Lei nº 9368, de 23 de outubro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - Omissis I - Centro; II - Periferia, III - Bairros".
Art. 2º - Fica acrescido o Parágrafo Único ao art. 14 da Lei nº 9368, de 23 de outubro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - Omissis.
Parágrafo Único - Este direito fica assegurado àqueles que comercializam em Towners e que já estão fixados no quadrilátero central (Av. Independência, Ruas Francisco Bernardino, Benjamin Constant, Santo Antônio e Dr. Gil Horta)".
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 29 de dezembro de 1999.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Presidente da Câmara
|
|