Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.703 1999   Publicação: 04/01/2000 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivos da Lei nº 9368, de 23 de outubro de 1998, que dispõe sobre o exercício de comércio através de veículos automotores, em área de domínio público do Município.

Vide:Lei 14403 2022 - Revogação Total
Catálogo: COMÉRCIO
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, DIREITO, VEÍCULO, VIA PÚBLICA, COMÉRCIO AMBULANTE, GARANTIA, BAIRRO CENTRO

LEI Nº 9.703, DE 3 DE JANEIRO DE 2000


Altera dispositivos da Lei nº 9368, de 23 de outubro de 1998, que dispõe sobre o exercício de comércio através de veículos automotores, em área de domínio público do Município.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 189 do Regimento Interno, promulga a Lei nº 9703, de 29 de dezembro de 1999, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 1º - Os incisos do art. 10 da Lei nº 9368, de 23 de outubro de 1998,

passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - Omissis I - Centro; II -

Periferia, III - Bairros".

Art. 2º - Fica acrescido o Parágrafo Único ao art. 14 da Lei nº 9368, de

23 de outubro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - Omissis.

Parágrafo Único - Este direito fica assegurado àqueles que comercializam em Towners e que já estão fixados no quadrilátero central (Av. Independência, Ruas Francisco Bernardino, Benjamin Constant, Santo Antônio e Dr. Gil Horta)".

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 29 de dezembro de 1999.

a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Presidente da Câmara



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