Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.701 1999   Publicação: 29/12/1999 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 8.118, de 17 de julho de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.022, de 21 de janeiro de 1997.

Catálogo: CÓDIGO DE POSTURA
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ORIGEM, POSTO DE GASOLINA, LICENÇA, FUNCIONAMENTO, LOCALIZAÇÃO

LEI Nº 9.701, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999


Altera a Lei nº 8.118, de 17 de julho de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.022, de 21 de janeiro de 1997.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A alínea "e", do artigo 3º da Lei nº 8.118, de 17 de julho de 1992, alterada pela Lei nº 9022 de 21 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Distância mínima de 600 metros de raio de outro Estabelecimento congênere dentro da unidade territorial I; 400 metros nas demais unidades territoriais exceto nas rodovias federais e estaduais, cuja construção e funcionamento de Postos de Abastecimento de veículos Automotores e serviços dependerá de licença municipal observadas as demais condições estabelecidas na Lei 8.118, de 17 de julho de 1992".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]