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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 9.700 1999 Publicação: 24/12/1999 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Insere Parágrafo Único no art. 197, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995. |
Catálogo: | ESTATUTO |
Indexação: | AUTORIZAÇÃO, LEIS, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ARTIGO, SERVIDOR, ESTATUTO, TEMPORÁRIO, CONTRATAÇÃO, INSERÇÃO, INCLUSÃO |
LEI Nº 9.700, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999 Insere Parágrafo Único no art. 197, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica inserido no art. 197, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, o Parágrafo Único com a seguinte redação. "Art. 197 - Omissis Parágrafo Único - Fica autorizada, por necessidade do serviço, a contratação temporária por hora/aula, dos ocupantes de cargo do regime de 20 horas semanais, com vencimentos e encargos proporcionais".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. |