Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.700 1999   Publicação: 24/12/1999 -    Origem: Executivo
Ementa:

Insere Parágrafo Único no art. 197, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.

Catálogo: ESTATUTO
Indexação: AUTORIZAÇÃO, LEIS, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ARTIGO, SERVIDOR, ESTATUTO, TEMPORÁRIO, CONTRATAÇÃO, INSERÇÃO, INCLUSÃO

LEI Nº 9.700, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999


Insere Parágrafo Único no art. 197, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica inserido no art. 197, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995,

o Parágrafo Único com a seguinte redação. "Art. 197 - Omissis Parágrafo Único - Fica

autorizada, por necessidade do serviço, a contratação temporária por hora/aula, dos

ocupantes de cargo do regime de 20 horas semanais, com vencimentos e encargos

proporcionais".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]