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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 9.696 1999 Publicação: 24/12/1999 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Dispõe sobre o acréscimo sobre as remunerações, proventos e pensões dos servidores da Administração Municipal e Câmara Municipal, de percentual correspondente ao desconto da CPMF. |
Vide: | Lei 10049 2001 - Alteração |
Catálogo: | PESSOAL |
Indexação: | PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ORIGEM, AUMENTO, PENSÃO, PROVENTOS |
LEI Nº 9.696, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999 Dispõe sobre o acréscimo sobre as remunerações, proventos e pensões dos servidores da Administração Municipal e Câmara Municipal, de percentual correspondente ao desconto da CPMF. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder acréscimo sobre as remunerações, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos da Administração Direta do Município, de suas Autarquias e Fundações Públicas, de percentual correspondente ao desconto da CPMF incidente sobre os mesmos.
Art. 2º - O acréscimo será concedido da seguinte forma:
I - 0,38% (trinta e oito por cento) até o dia 16.06.2000;
II - 0,20 (vinte por cento) de 16.06.2000.
Art. 3º - O acréscimo de que trata esta Lei incidirá sobre:
I - os vencimentos, salários e gratificações constantes do Anexo I da Lei nº 8.718, de 31 de agosto de 1995;
II - a gratificação constante no art. 12 da Lei 8.718, de 31 de agosto de 1995; III - a remuneração dos servidores públicos municipais, postos em disponibilidade remunerada;
IV - os proventos de aposentadoria e as pensões pagas pelos cofres municipais, inclusive as pensões especiais.
Art. 4º - O acréscimo de que trata o art. 1º incidirá igualmente sobre os vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. |