Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.696 1999   Publicação: 24/12/1999 -    Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre o acréscimo sobre as remunerações, proventos e pensões dos servidores da Administração Municipal e Câmara Municipal, de percentual correspondente ao desconto da CPMF.

Vide:Lei 10049 2001 - Alteração
Catálogo: PESSOAL
Indexação: PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ORIGEM, AUMENTO, PENSÃO, PROVENTOS

LEI Nº 9.696, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999


Dispõe sobre o acréscimo sobre as remunerações, proventos e pensões dos servidores da Administração Municipal e Câmara Municipal, de percentual correspondente ao desconto da CPMF.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder acréscimo sobre as remunerações, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos da Administração Direta do Município, de suas Autarquias e Fundações Públicas, de percentual correspondente ao desconto da CPMF incidente sobre os mesmos.

Art. 2º - O acréscimo será concedido da seguinte forma:

I - 0,38% (trinta e oito por cento) até o dia 16.06.2000;

II - 0,20 (vinte por cento) de 16.06.2000.

Art. 3º - O acréscimo de que trata esta Lei incidirá sobre:

I - os vencimentos, salários e gratificações constantes do Anexo I da Lei nº 8.718, de 31 de agosto de 1995;

II - a gratificação constante no art. 12 da Lei 8.718, de 31 de agosto de 1995;

III - a remuneração dos servidores públicos municipais, postos em disponibilidade remunerada;

IV - os proventos de aposentadoria e as pensões pagas pelos cofres municipais, inclusive as pensões especiais.

Art. 4º - O acréscimo de que trata o art. 1º incidirá igualmente sobre os vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.

Art. 5º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]