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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 9.682 1999 Publicação: 24/12/1999 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera a Lei nº 9584 de 08.09.99, que modificou a Lei nº 6910/86, permitindo a atividade de "APART-HOTEL", nas Zonas Residenciais 2 e 3 (ZR-2 e ZR-3). |
Catálogo: | COMÉRCIO |
Indexação: | AUTORIZAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEIS, MUNICÍPIO, ÁREA, ZONA ESPECIAL, FUNCIONAMENTO, HOTEL |
LEI Nº 9.682, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999 Altera a Lei nº 9584 de 08.09.99, que modificou a Lei nº 6910/86, permitindo a atividade de "APART-HOTEL", nas Zonas Residenciais 2 e 3 (ZR-2 e ZR-3). A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 9584/99, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Omissis, Parágrafo Único - Os modelos de ocupação a serem adotados serão os mesmos relativos ao uso "residencial multifamiliar", naquela Zona ou corredor".
Art. 2º - O art. 2º. da Lei nº 9584/99, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - O dimensionamento de vagas de estacionamento seguirá a seguinte redação: I - AP < 50m² - 1 vaga/2 AP; II - AP > 50m² - 1 vaga/ 1 AP".
Art. 3º - Os projetos de edificação com área construída igual ou superior a 1000m² (um mil metros quadrados) deverão ser submetidos à aprovação da SETTRA e do IPPLAN, ouvida a COMUS.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. |