Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.664 1999   Publicação: 14/12/1999 -    Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre a fixação do número de vagas para a carreira de Professor Regente, do Quadro do Magistério Municipal.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: FIXAÇÃO, ORIGEM, QUADRO DE PESSOAL, PROFESSOR, NUMERAÇÃO

LEI Nº 9.664, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999


Dispõe sobre a fixação do número de vagas para a carreira de Professor Regente, do Quadro do Magistério Municipal.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a ser fixado em conjunto o número total de vagas para as

classes de Professor Regente, do Quadro do Magistério Municipal aprovado pela nº

9.212, de 27 de janeiro de 1998, Anexo I - A2.

Art. 2º - É fixado em 2.100 (dois e cem) o número total de cargos da carreira

de Professor Regente a que alude o artigo anterior.

Art. 3º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de

dotações próprias do Orçamento Municipal.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, especialmente aquelas constantes do Anexo I - A2 da Lei

nº 9.212, de 27de janeiro de 1998.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de dezembro de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]