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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 9.643 1999 Publicação: 12/11/1999 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera dispositivo da Lei nº 5546 de 26 de dezembro de 1978 (Código tributário Municipal), com suas alterações posteriores. |
Catálogo: | CÓDIGO TRIBUTÁRIO, TRANSPORTE |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, CÓDIGO TRIBUTÁRIO, TRANSPORTE COLETIVO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
LEI Nº 9.643, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999 Altera dispositivo da Lei nº 5546 de 26 de dezembro de 1978 (Código tributário Municipal), com suas alterações posteriores. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º - O art. 85 da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 (Institui o Código Tributário Municipal), com suas alterações posteriores, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos e parágrafos:
"Art. 85 – Omissis. § 1º - ... § 2º - Não integram o preço do serviço os valores relativos a: I - ... II - ... III - ... IV – montante equivalente a 0,5% (cinco décimos percentuais) incidente sobre o valor do subtotal da demanda pagante, nos serviços prestados pelas empresas concessionárias de Transporte Coletivo Urbano. § 3º - ... § 4º - ..."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de novembro de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES – Secretário Municipal de Administração.
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