Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.643 1999   Publicação: 12/11/1999 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera dispositivo da Lei nº 5546 de 26 de dezembro de 1978 (Código tributário Municipal), com suas alterações posteriores.

Catálogo: CÓDIGO TRIBUTÁRIO, TRANSPORTE
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, CÓDIGO TRIBUTÁRIO, TRANSPORTE COLETIVO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

LEI Nº 9.643, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999


Altera dispositivo da Lei nº 5546 de 26 de dezembro de 1978 (Código tributário Municipal), com suas alterações posteriores.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º - O art. 85 da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 (Institui o Código Tributário Municipal), com suas alterações posteriores, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos e parágrafos:

"Art. 85 – Omissis.

§ 1º - ...

§ 2º - Não integram o preço do serviço os valores relativos a:

I - ...

II - ...

III - ...

IV – montante equivalente a 0,5% (cinco décimos percentuais) incidente sobre o valor do subtotal da demanda pagante, nos serviços prestados pelas empresas concessionárias de Transporte Coletivo Urbano.

§ 3º - ...

§ 4º - ..."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de novembro de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES – Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]