Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.630 1999   Publicação: 28/10/1999 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivo da Seção XI da Lei nº 8710 de 31 de julho de 1995 e dá outras providências

Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ESTATUTO, DISPONIBILIDADE REMUNERADA, CARGOS, EXTINÇÃO

LEI Nº 9.630, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999


Altera dispositivo da Seção XI da Lei nº 8710 de 31 de julho de 1995 e dá outras providências


A Câmara Maunicipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os artigos 32 e seus §§ 1º e 2º e 33 da Lei nº 8.710, de 31 de julho

de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 - Extinto o cargo ou

declarada sua desnecessidade, o servidor estável será posto em disponibilidade

remunerada , proporcional ao seu tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, por força do § 3º do art. 41, da Constituição Federal, com a redação que lhe deu o art. 6º, da Emenda da Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.

§ 1º - O valor dos proventos, integrado pelas vantagens pecuniárias incorporadas, a que fizer jus o servidor, na data fixada no Decreto de disponibilidade, fica estabelecido a razão 1/30 (um trinta avos) por ano de serviço, ou fração igual ou superior a 6 (seis) meses.

§ 2º - A base de cálculo, para efeito de contribuições previdenciárias, será a

mesma adotada na fixação dos proventos, observados rateio e percentuais previstos no

art. 240, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, entre a Administração e o servidor.

Art. 33 - A disponibilidade compulsória, sugerida pelo órgão interessado, dar-se-á por Decreto do Prefeito."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de outubro de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



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