Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.598 1999   Publicação: 28/09/1999 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera dispositivos da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986. "Uso e ocupação do Solo".

Catálogo: CÓDIGO DE POSTURA
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, REGULARIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, PERÍMETRO URBANO

LEI Nº 9.598, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999


Altera dispositivos da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986. "Uso e ocupação do Solo".


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os incisos XII e XIII do art. 38 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38 - omissis.

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - ...

VII - ...

VIII - ...

IX - ...

X - ...

XI - ...

XII - área das circulações (corredor) de uso coletivo, desde que atendam a mais de uma unidade por pavimento.

XIII - área das circulações de uso comum das edificações com uma unidade por pavimento, desde que não ultrapasse 6,00m2 (seis metros quadrados)".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de setembro de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES – Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]