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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 9.598 1999 Publicação: 28/09/1999 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera dispositivos da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986. "Uso e ocupação do Solo". |
Catálogo: | CÓDIGO DE POSTURA |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, REGULARIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, PERÍMETRO URBANO |
LEI Nº 9.598, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999 Altera dispositivos da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986. "Uso e ocupação do Solo". A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os incisos XII e XIII do art. 38 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38 - omissis. I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - ... VII - ... VIII - ... IX - ... X - ... XI - ...
XII - área das circulações (corredor) de uso coletivo, desde que atendam a mais de uma unidade por pavimento.
XIII - área das circulações de uso comum das edificações com uma unidade por pavimento, desde que não ultrapasse 6,00m2 (seis metros quadrados)".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de setembro de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES – Secretário Municipal de Administração. |