Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.584 1999   Publicação: 09/09/1999 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6910/86, permitindo a atividade de "Apart-Hotel"nas Zonas Residênciais 2 e 3 (ZR-2 e ZR-3)

Vide:Lei 09682 1999 - Alteração
Catálogo: COMÉRCIO, CÓDIGO DE OBRAS
Indexação: AUTORIZAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEIS, MUNICÍPIO, ÁREA, REDAÇÃO, ZONA ESPECIAL, FUNCIONAMENTO, HOTEL

LEI Nº 9.584, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999


Altera a Lei nº 6910/86, permitindo a atividade de "Apart-Hotel"nas Zonas Residênciais 2 e 3 (ZR-2 e ZR-3)


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica permitida em Zona Residêncial 2 (ZR-2) e 3 (ZR-3), a atividade "Apart-Hotel".

Parágrafo Único - Os modelos de ocupação a serem adotados e as categorias de uso

permitidas serão as estabelecidas na Lei, de acordo com a Zoneamento existente.

Art. 2º - Os projetos de edificação com área construida igual ou superior a 1000m² (Um mil metros quadrados), deverão ser submetidos à aprovação da COMUS, ouvidos o IPPLAN e a SETTRA.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de setembro de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



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