Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.487 1999   Publicação: 07/05/1999 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera redação da Lei nº 9072, de 19 de junho de 1997, que dispõe sobre distribuição de vagas em creches, mantidas pelo Poder Público Municipal.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, REDAÇÃO, MENOR, CRECHE, ATENDIMENTO, PRIORIDADE, PESSOA CARENTE

LEI Nº 9.487, DE 06 DE MAIO DE 1999


Altera redação da Lei nº 9072, de 19 de junho de 1997, que dispõe sobre distribuição de vagas em creches, mantidas pelo Poder Público Municipal.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º, I da Lei nº 9072, de 19 de junho de 1997, passa a ter a seguinte redação em seu inciso I: "I - Estar a criança em risco social, devidamente comprovado pelo serviço de assistência social da Associação Municipal de Apóio Comunitário (AMAC), ou por um dos Conselhos Tutelares, resguardando-se o direito da AMAC definir o atendimento mediante a disponibilidade de vagas em cada unidade de creche Municipal."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de maio de 1999

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal de Juiz de Fora

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]