Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.419 1998   Publicação: 23/12/1998 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera o art.9º da Lei nº 9204, de 15 de janeiro de 1998 que "Cria Zona Especial na área resultante do entorno do "Morro do Imperador", acrescida da área compreendida entre o Parque Halfeld e o Morro do Imperador".

Catálogo: MEIO AMBIENTE
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ÁREA, ARTIGO, BAIRRO MORRO DO IMPERADOR, ZONA ESPECIAL, PRESERVAÇÃO, TOMBAMENTO

LEI Nº 9.419, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998


Altera o art.9º da Lei nº 9204, de 15 de janeiro de 1998 que "Cria Zona Especial na área resultante do entorno do "Morro do Imperador", acrescida da área compreendida entre o Parque Halfeld e o Morro do Imperador".


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O art. 9º da Lei nº 9204, de 15/01/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.9º - "omissis".

Parágrafo Único – Os projetos técnicos para edificação, apresentados para aprovação e protocolados até 14 de janeiro de 1998, não sofrerão a incidência desta Lei, sendo analisados com base no ordenamento jurídico vigente na data de seus respectivos protocolos.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de dezembro de 1998.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]