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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 9.419 1998 Publicação: 23/12/1998 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera o art.9º da Lei nº 9204, de 15 de janeiro de 1998 que "Cria Zona Especial na área resultante do entorno do "Morro do Imperador", acrescida da área compreendida entre o Parque Halfeld e o Morro do Imperador". |
Catálogo: | MEIO AMBIENTE |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, ÁREA, ARTIGO, BAIRRO MORRO DO IMPERADOR, ZONA ESPECIAL, PRESERVAÇÃO, TOMBAMENTO |
LEI Nº 9.419, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998 Altera o art.9º da Lei nº 9204, de 15 de janeiro de 1998 que "Cria Zona Especial na área resultante do entorno do "Morro do Imperador", acrescida da área compreendida entre o Parque Halfeld e o Morro do Imperador". A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O art. 9º da Lei nº 9204, de 15/01/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.9º - "omissis".
Parágrafo Único – Os projetos técnicos para edificação, apresentados para aprovação e protocolados até 14 de janeiro de 1998, não sofrerão a incidência desta Lei, sendo analisados com base no ordenamento jurídico vigente na data de seus respectivos protocolos.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de dezembro de 1998.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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