Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.340 1998   Publicação: 02/09/1998 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera zona de uso e ocupação do solo.

Observações: Trecho da Rua Espírito Santo entre Av.Independência e a Praça Presidente Antônio Carlos passa a ser classificada como ZC-4 via especial.
Catálogo: CÓDIGO DE OBRAS
Indexação: ALTERAÇÃO, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, SOLO
Anexos:Anexo1.pdf
Anexo2.pdf

LEI Nº 9.340, DE 1º DE SETEMBRO DE 1998


Altera zona de uso e ocupação do solo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O art.8º, inciso IV, da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.8º - ...

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

Parágrafo Único - ..."

Art.2º - Passa a ser classificada como ZC-4 via especial, nos termos da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, o trecho da Rua Espírito Santo compreendido entre a Av. Independência e a Praça Presidente Antônio Carlos.

Art.3º - As tabelas "A" e "B" do Anexo 6" da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, passam a vigorar contendo a especificação "ZC-4 via especial", conforme os anexos integrantes desta Lei.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 01 de setembro de 1998.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



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