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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 9.340 1998 Publicação: 02/09/1998 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera zona de uso e ocupação do solo. |
Observações: | Trecho da Rua Espírito Santo entre Av.Independência e a Praça Presidente Antônio Carlos passa a ser classificada como ZC-4 via especial. |
Catálogo: | CÓDIGO DE OBRAS |
Indexação: | ALTERAÇÃO, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, SOLO |
Anexos: | Anexo1.pdf |
Anexo2.pdf | |
LEI Nº 9.340, DE 1º DE SETEMBRO DE 1998 Altera zona de uso e ocupação do solo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O art.8º, inciso IV, da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.8º - ... I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... Parágrafo Único - ..."
Art.2º - Passa a ser classificada como ZC-4 via especial, nos termos da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, o trecho da Rua Espírito Santo compreendido entre a Av. Independência e a Praça Presidente Antônio Carlos.
Art.3º - As tabelas "A" e "B" do Anexo 6" da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, passam a vigorar contendo a especificação "ZC-4 via especial", conforme os anexos integrantes desta Lei.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 01 de setembro de 1998.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. |