Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.315 1998   Publicação: 10/07/1998 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera disposito de Lei.

Observações: Inciso IV, artigo 81, Lei nº 5546 de 21/12/78.
Catálogo: ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, BOLSA DE ESTUDO

LEI Nº 9.315, DE 09 DE JULHO DE 1998


Altera disposito de Lei.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O inciso IV, do artigo 81, da Lei nº5546, de 21.12.78, com redação que lhe deu a Lei nº6832, de 02.12.85, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.81 - Omissis

I - Omissis

II - Omissis

III - Omissis

IV - Os estabelecimentos de ensino de 1º, 2º e 3º graus, as escolas maternais ou que ministrem curso de pré-escolar e as creches, que provarem ter colocado à disposição da Prefeitura número de bolsas de estudo de valor igual ou superior ao montante do Imposto devido".

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de julho de 1998.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]