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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 9.315 1998 Publicação: 10/07/1998 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera disposito de Lei. |
Observações: | Inciso IV, artigo 81, Lei nº 5546 de 21/12/78. |
Catálogo: | ESTABELECIMENTO DE ENSINO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, BOLSA DE ESTUDO |
LEI Nº 9.315, DE 09 DE JULHO DE 1998 Altera disposito de Lei. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O inciso IV, do artigo 81, da Lei nº5546, de 21.12.78, com redação que lhe deu a Lei nº6832, de 02.12.85, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.81 - Omissis
I - Omissis II - Omissis III - Omissis
IV - Os estabelecimentos de ensino de 1º, 2º e 3º graus, as escolas maternais ou que ministrem curso de pré-escolar e as creches, que provarem ter colocado à disposição da Prefeitura número de bolsas de estudo de valor igual ou superior ao montante do Imposto devido".
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de julho de 1998.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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