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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 9.263 1998 Publicação: 28/04/1998 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Instroduz alterações e acréscimos ao artigo 39 da Lei nº6910, de 31 de maio de 1986. |
Catálogo: | CÓDIGO DE POSTURA |
Indexação: | CONSTRUÇÃO, LEIS, ORIGEM, ARTIGO, REDAÇÃO, NORMA, ACRÉSCIMO |
LEI Nº 9.263, DE 27 DE ABRIL DE 1998 Instroduz alterações e acréscimos ao artigo 39 da Lei nº6910, de 31 de maio de 1986. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O art.39, da Lei nº6910, de 31 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.39 - Não serão computados, para efeito de afastamento, as saliências e ressaltos, vãos de armários embutidos de quartos, varandas e sacadas balanceadas, quando vedadas para o exterior, apenas por guarda-corpo ou peitoril e não ultrapassarem, em projeção horizontal sobre o afastamento exigido, a:
I - saliências e ressaltos, vãos de armarios embutidos, até 60cm(sessenta centímetros);
II - varandas e sacadas: a) 60cm(sessenta centímetros), quando em fachadas laterais e/ou fundos; b) 1,00m(um metro), quando em fachadas frontais".
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de abril de 1998.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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