Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.263 1998   Publicação: 28/04/1998 -    Origem: Executivo
Ementa:

Instroduz alterações e acréscimos ao artigo 39 da Lei nº6910, de 31 de maio de 1986.

Catálogo: CÓDIGO DE POSTURA
Indexação: CONSTRUÇÃO, LEIS, ORIGEM, ARTIGO, REDAÇÃO, NORMA, ACRÉSCIMO

LEI Nº 9.263, DE 27 DE ABRIL DE 1998


Instroduz alterações e acréscimos ao artigo 39 da Lei nº6910, de 31 de maio de 1986.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O art.39, da Lei nº6910, de 31 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.39 - Não serão computados, para efeito de afastamento, as saliências e ressaltos, vãos de armários embutidos de quartos, varandas e sacadas balanceadas, quando vedadas para o exterior, apenas por guarda-corpo ou peitoril e não ultrapassarem, em projeção horizontal sobre o afastamento exigido, a:

I - saliências e ressaltos, vãos de armarios embutidos, até 60cm(sessenta centímetros);

II - varandas e sacadas:

a) 60cm(sessenta centímetros), quando em fachadas laterais e/ou fundos;

b) 1,00m(um metro), quando em fachadas frontais".

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de abril de 1998.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]