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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 9.252 1998 Publicação: 31/03/1998 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera dispositivos da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986. |
Vide: | Lei Complementar 00094 2019 - Revogação Total |
Catálogo: | CÓDIGO DE OBRAS |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, ORIGEM, ESTACIONAMENTO, PERÍMETRO URBANO, OCUPAÇÃO |
LEI Nº 9.252, DE 30 DE MARÇO DE 1998 Altera dispositivos da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Poderão ser aceitos mediante aprovação do IPPLAN/JF ouvida a COMUS, usos institucionais do sub-grupo local, descritos no Anexo 7, da Lei nº 6910/86, com área superior aos 300m2 estipulados no inciso III, do artigo 19, da citada Lei.
Art.2º - O uso institucional local, com área superior a 300m2 ficará sujeito a análise especial pelo IPPLAN/JF, relativo ao impacto à volumetria construtiva e ao sistema viário do entorno podendo ser regidas medidas urbanísticas de equilíbrio.
Parágrafo Único - Para a análise a que se refere o caput do artigo o interessado apresentará requerimento e proposta, da qual conste memorial justificativo, solução gráfica, fotos e o que mais possa auxiliar o estudo.
Art.3º - O resultado da análise do IPPLAN/JF será submetido à COMUS e as conclusões terão valor de diretrizes que o interessado deverá seguir, observando-se ainda o que dispõe a Lei Municipal nº8101, de 25 de junho de 1992.
Art.4º - Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de março de 1998.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. |