Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.252 1998   Publicação: 31/03/1998 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera dispositivos da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.

Vide:Lei Complementar 00094 2019 - Revogação Total
Catálogo: CÓDIGO DE OBRAS
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, ORIGEM, ESTACIONAMENTO, PERÍMETRO URBANO, OCUPAÇÃO

LEI Nº 9.252, DE 30 DE MARÇO DE 1998


Altera dispositivos da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Poderão ser aceitos mediante aprovação do IPPLAN/JF ouvida a COMUS, usos institucionais do sub-grupo local, descritos no Anexo 7, da Lei nº 6910/86, com área superior aos 300m2 estipulados no inciso III, do artigo 19, da citada Lei.

Art.2º - O uso institucional local, com área superior a 300m2 ficará sujeito a análise especial pelo IPPLAN/JF, relativo ao impacto à volumetria construtiva e ao sistema viário do entorno podendo ser regidas medidas urbanísticas de equilíbrio.

Parágrafo Único - Para a análise a que se refere o caput do artigo o interessado apresentará requerimento e proposta, da qual conste memorial justificativo, solução gráfica, fotos e o que mais possa auxiliar o estudo.

Art.3º - O resultado da análise do IPPLAN/JF será submetido à COMUS e as conclusões terão valor de diretrizes que o interessado deverá seguir, observando-se ainda o que dispõe a Lei Municipal nº8101, de 25 de junho de 1992.

Art.4º - Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de março de 1998.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]