Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.246 1998   Publicação: 27/03/1998 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera o art.2º e revigora o art.6º da Lei nº 9204, de 15 de janeiro de 1998, que "Cria Zona Especial na área resultante do entorno do Morro do Imperador, acrescida da área compreendida entre o Parque Halfeld e o Morro do Imperador.

Catálogo: MEIO AMBIENTE
Indexação: ALTERAÇÃO, ARTIGO, REDAÇÃO, BAIRRO MORRO DO IMPERADOR, ZONA ESPECIAL, MEIO AMBIENTE, PRESERVAÇÃO, TOMBAMENTO

LEI Nº 9.246, DE 26 DE MARÇO DE 1998


Altera o art.2º e revigora o art.6º da Lei nº 9204, de 15 de janeiro de 1998, que "Cria Zona Especial na área resultante do entorno do Morro do Imperador, acrescida da área compreendida entre o Parque Halfeld e o Morro do Imperador.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O art.2º da Lei nº 9204, de 15 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º - A Zona Especial fica subdividida nos setores 1, 2, 3, 4 e 5, sendo que os setores 4 e 5 ficam subdivididos em sub-setores "A" e "B", delimitados em planta, conforme anexo I e memorial descritivo de acordo com o anexo II".

Art.2º - Fica revigorado o art.6º da Lei nº 9204, de 15 janeiro de 1998, com a seguinte redação:

"Art.6º - O setor 4 será subdividido nos sub-setores "A" e "B".

§ 1º - O sub-setor 4A passa a ser considerado como área "non aedificandi" e vedado o seu parcelamento, sendo objeto de projeto para correção do processo de degradação existente e de estudo paisagístico visando a integração com a área tombada.

§ 2º - No sub-setor 4B serão permitidas construções com finalidades turísticas e de lazer, desde que seja adotada a taxa de ocupação máxima de 20% (vinte por cento), mediante prévia apreciação e análise do Instituto de Pesquisa e Planejamento(IPPLAN), através de seus diversos órgãos e/ou comissões no âmbito das respectivas atribuições".

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de março de 1998.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



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