Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 9.196 2007   Publicação: 11/05/2007 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera a redação do inciso II, do art. 2º, do Decreto nº 8672, de 17 de outubro de 2005, que regulamenta a concessão de ajuda de custo de que trata a Lei nº 11.009, de 11 de outubro de 2005, que “Institui no Município de Juiz de Fora, O Festival Anual de Leitura – FEST LER.

Catálogo: CULTURA
Indexação: ALTERAÇÃO, REDAÇÃO, LIVRO, DECRETO, FESTIVAL

DECRETO EXECUTIVO Nº 9.196, DE 10 DE MAIO DE 2007


Altera a redação do inciso II, do art. 2º, do Decreto nº 8672, de 17 de outubro de 2005, que regulamenta a concessão de ajuda de custo de que trata a Lei nº 11.009, de 11 de outubro de 2005, que “Institui no Município de Juiz de Fora, O Festival Anual de Leitura – FEST LER.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 86, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, Considerando a necessidade de alterar o Decreto nº 8672, de 17 de outubro de 2005, de modo a atualizá-lo e adequá-lo à realização do II Festival de Leituras do Município de Juiz de Fora,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II, do art. 2º do Decreto nº 8672, de 17 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ... ... II - a prestação de contas será realizada somente entre os dias 28/05/2007 e 02/06/2007, no horário de 9:00h às 21:30h, de segunda à sexta-feira e de 09:00h às 19:00h no sábado.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de maio de 2007.

a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.

a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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