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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 9.188 1997 Publicação: 31/12/1997 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera dispositivos da Lei nº5546, de 26 de dezembro de 1978, que "Institue o Código Tributário Municipal, com suas alterações posteriores". |
Catálogo: | CÓDIGO TRIBUTÁRIO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, CÓDIGO TRIBUTÁRIO |
LEI Nº 9.188, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997 Altera dispositivos da Lei nº5546, de 26 de dezembro de 1978, que "Institue o Código Tributário Municipal, com suas alterações posteriores". A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Os artigos 85, § 4º, 86, 87 e 88 da Lei nº5546, de 26 de dezembro de 1978, que "Institue o Código Tributário Municipal, com suas alterações posteriores", passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.85 - (...) (...)
§ 4º - Na hipótese da não observância ao disposto no § 2º, inciso III, deste artigo, o valor dos materiais fornecidos pelo prestador, para fins de dedução, poderá ser arbitrado em até 55%(cinquenta e cinco por cento), na forma e condições estabelecidas em regulamento.
Art.86 - (...)
IX - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e gongêneres - 3%.
X - Locação de bens móveis, exclusive, arrendamento mercantil - 3%.
XI - Vetado. XII - Vetado. XIII - Vetado. XIV - Demais serviços constantes da lista - 5%
Art.87 - Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquotas variáveis, com base na Unidade Fiscal de Referência (UFIR),de conformidade com a seguinte tabela:
TEMPO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL (Em UFIR/ano) ------------------------------------------------------------------------------------ ATIVIDADES ATÉ 04 ANOS DE DE 04 A 08 ANOS ACIMA DE 08 ANOS ATIVIDADES DE ATIVIDADES DE ATIVIDADES ------------------------------------------------------------------------------------ 01-Para as quais se 280 420 560 exige nível superior ------------------------------------------------------------------------------------ 02-Para as demais 90 180 280 atividades ------------------------------------------------------------------------------------
(...) Art.88 - (...) 1 - Por profissional habilitado - 480 UFIR/ano" Art.2º - Vetado I - Vetado
Art.3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1998.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 1997.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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