Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.188 1997   Publicação: 31/12/1997 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera dispositivos da Lei nº5546, de 26 de dezembro de 1978, que "Institue o Código Tributário Municipal, com suas alterações posteriores".

Catálogo: CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, CÓDIGO TRIBUTÁRIO

LEI Nº 9.188, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997


Altera dispositivos da Lei nº5546, de 26 de dezembro de 1978, que "Institue o Código Tributário Municipal, com suas alterações posteriores".


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Os artigos 85, § 4º, 86, 87 e 88 da Lei nº5546, de 26 de dezembro de 1978, que "Institue o Código Tributário Municipal, com suas alterações posteriores", passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.85 - (...)

(...)

§ 4º - Na hipótese da não observância ao disposto no § 2º, inciso III, deste artigo, o valor dos materiais fornecidos pelo prestador, para fins de dedução, poderá ser arbitrado em até 55%(cinquenta e cinco por cento), na forma e condições estabelecidas em regulamento.

Art.86 - (...)

IX - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e gongêneres - 3%.

X - Locação de bens móveis, exclusive, arrendamento mercantil - 3%.

XI - Vetado.

XII - Vetado.

XIII - Vetado.

XIV - Demais serviços constantes da lista - 5%

Art.87 - Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquotas variáveis, com base na Unidade Fiscal de Referência (UFIR),de conformidade com a seguinte tabela:

TEMPO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL (Em UFIR/ano)

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ATIVIDADES ATÉ 04 ANOS DE DE 04 A 08 ANOS ACIMA DE 08 ANOS

ATIVIDADES DE ATIVIDADES DE ATIVIDADES

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01-Para as quais se 280 420 560

exige nível superior

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02-Para as demais 90 180 280

atividades

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(...)

Art.88 - (...)

1 - Por profissional habilitado - 480 UFIR/ano"

Art.2º - Vetado

I - Vetado

Art.3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1998.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 1997.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]