Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.182 1997   Publicação: 30/12/1997 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivos da Lei nº6448, de 16 de dezembro de 1993.

Catálogo: MATERIAL PERMANENTE
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, ORIGEM, UTILIZAÇÃO, MATERIAL PERMANENTE

LEI Nº 9.182, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997


Altera dispositivos da Lei nº6448, de 16 de dezembro de 1993.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O § 3º do art.4º da Lei nº6448, de 16 de dezembro de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

"Art.4º - (omissis).

§ 3º - (omissis).

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - Edificações, equipamentos e demais instalações utilizadas por concessionárias de serviços de distribuição de energia elétrica, telefonia, telecomunicações, comunicações em geral, combustíveis, água e esgoto".

Art.2º - O art.6º, da Lei nº6448, de 16 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.6º - A utilização de bens públicos municipais, por parte de outras entidades públicas, ficará sujeito à cessão de uso, a título oneroso, aplicando-se subsidiariamente os termos desta Lei.

Parágrafo Único - Revogado".

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de dezembro de 1997.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]