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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 9.182 1997 Publicação: 30/12/1997 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera dispositivos da Lei nº6448, de 16 de dezembro de 1993. |
Catálogo: | MATERIAL PERMANENTE |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, ORIGEM, UTILIZAÇÃO, MATERIAL PERMANENTE |
LEI Nº 9.182, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997 Altera dispositivos da Lei nº6448, de 16 de dezembro de 1993. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O § 3º do art.4º da Lei nº6448, de 16 de dezembro de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte item:
"Art.4º - (omissis).
§ 3º - (omissis). 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ...
7 - Edificações, equipamentos e demais instalações utilizadas por concessionárias de serviços de distribuição de energia elétrica, telefonia, telecomunicações, comunicações em geral, combustíveis, água e esgoto".
Art.2º - O art.6º, da Lei nº6448, de 16 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.6º - A utilização de bens públicos municipais, por parte de outras entidades públicas, ficará sujeito à cessão de uso, a título oneroso, aplicando-se subsidiariamente os termos desta Lei.
Parágrafo Único - Revogado".
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de dezembro de 1997.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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