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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 9.161 1997 Publicação: 05/12/1997 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera dispositivo da Lei nº7628, de 08 de novembro de 1989(Dispõe sobre o Serviço de Taxi no Município de Juiz de Fora). |
Catálogo: | TRANSPORTE |
Indexação: | ORIGEM, SERVIÇO, VEÍCULO, ALUGUEL, TAXI |
LEI Nº 9.161, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997 Altera dispositivo da Lei nº7628, de 08 de novembro de 1989(Dispõe sobre o Serviço de Taxi no Município de Juiz de Fora). A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O inciso II, do art. 46, da Lei nº 7628, de 08 de novembro de 1968, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 45 I - Omissis. II - Bandeira 2(dois), nos dias úteis, no horário das 22:00 às 06:00 horas, ou a partir do 15º(décimo quinto) quilômetro ou aos domingos e feriados nacionais e municipais, em qualquer horário, ou durante todos os dias do mês de dezembro, em qualquer horário.
§ 1º - Omissis. § 2º - Omissis. § 3º - Omissis. § 4º - Omissis. § 5º - Omissis. § 6º - Omissis. § 7º - Omissis.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de dezembro de 1997.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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