Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.161 1997   Publicação: 05/12/1997 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivo da Lei nº7628, de 08 de novembro de 1989(Dispõe sobre o Serviço de Taxi no Município de Juiz de Fora).

Catálogo: TRANSPORTE
Indexação: ORIGEM, SERVIÇO, VEÍCULO, ALUGUEL, TAXI

LEI Nº 9.161, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997


Altera dispositivo da Lei nº7628, de 08 de novembro de 1989(Dispõe sobre o Serviço de Taxi no Município de Juiz de Fora).


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O inciso II, do art. 46, da Lei nº 7628, de 08 de novembro de 1968, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 45

    I - Omissis.

II - Bandeira 2(dois), nos dias úteis, no horário das 22:00 às 06:00 horas, ou a partir do 15º(décimo quinto) quilômetro ou aos domingos e feriados nacionais e municipais, em qualquer horário, ou durante todos os dias do mês de dezembro, em qualquer horário.

§ 1º - Omissis.

§ 2º - Omissis.

§ 3º - Omissis.

§ 4º - Omissis.

§ 5º - Omissis.

§ 6º - Omissis.

§ 7º - Omissis.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de dezembro de 1997.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]