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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 9.137 1997 Publicação: 31/10/1997 - Origem: Executivo |
| Ementa: |
Cria o Cartão de Inscrição Municipal, dispõe sobre o recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, e dá outras providências. |
| Catálogo: | TRIBUTAÇÃO |
| Indexação: | MUNICÍPIO, CRIAÇÃO, ORIGEM, CONTRIBUINTE, (ISSQN), INSCRIÇÃO |
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LEI Nº 9.137, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997 Cria o Cartão de Inscrição Municipal, dispõe sobre o recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado o Cartão de Inscrição Municipal, obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas estabelecidades ou prestadoras de serviços tributáveis no Município de Juiz de Fora.
Art.2º - Para obtenção do Cartão de Inscrição Municipal, as pessoas relacionadas no art.1º, já cadastradas, ficam obrigadas a atualizar seus dados junto à Fazenda Pública Municipal, na forma e prazo previstos em Decreto.
Art.3º - A não observância do disposto nos artigos anteriores sujeita a contribuinte às seguintes penalidades:
I - não autorização para impressão de documentos fiscais;
II - impedimento para contratar com o Município de Juiz de Fora, bem como dele receber benefícios fiscais;
III - baixa de ofício para os já cadastrados.
Art.4º - O Prefeito Municipal, mediante Decreto, regulamentará a presente Lei.
Art.5º - A Seção de Cadastro de Atividades vinculada ao Departamento de Cadastro Técnico Municipal da Secretaria Municipal de Atividades Urbanas passa a integrar a estrutura do Departamento de Planejamento e Controle de Receitas da Secretaria Municipal da Fazenda.
Parágrafo Único - Fica extinto o item 6.2.2 do art.4º, da Lei nº8481, de 29 de junho de 1994 e criado o item 2.2.1 do art.14, mesmo diploma legal, com a seguinte redação:
"2.2.1 - Seção de Cadastro de Atividades".
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de outubro de 1997.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. |
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