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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 9.107 1997 Publicação: 01/10/1997 - Origem: Executivo |
| Ementa: |
Altera dispositivos da Lei nº7585, de 09 de agosto de 1989(Dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Prefeitura de Juiz de Fora), com suas alterações posteriores. |
| Catálogo: | TRIBUTAÇÃO |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, PREFEITURA, ORIGEM, DÉBITO FISCAL, DÍVIDA ATIVA, PARCELAMENTO |
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LEI Nº 9.107, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 Altera dispositivos da Lei nº7585, de 09 de agosto de 1989(Dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Prefeitura de Juiz de Fora), com suas alterações posteriores. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O art.2º, I e o art.6º da Lei nº7585, de 09 de agosto de 1989, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º - Poderão ser parcelados os débitos:
I - Inscritos em Dívida Ativa; ... "Art.6º - O saldo devedor de que trata o artigo anterior, poderá ser dividido em parcelas, vencíveis mensal e sucessivamente, observados os limitres fixados em regulamento.
Parágrafo Único - O vencimento e o valor mínimo de cada parcela também serão definidos pelo Prefeito Municipal, mediante Decreto".
Art.2º - O art.8º, da Lei nº7585, de 09 de agosto de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art.8º - Omissis.
Parágrafo Único - O saldo devedor, de que trata este artigo, poderá ser parcelado por mais uma única vez".
Art.3º - Fica revogado o Parágrafo Único do art.2º, da Lei nº7585, de 09 de agosto de 1989.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de setembro de 1997.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora, 01 de outubro de 1997.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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