Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.106 1997   Publicação: 01/10/1997 -    Origem: Executivo
Ementa:

Autoriza a prorrogação das contratações temporárias de excepcional interesse público.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: PESSOAL, PRAZO, SERVIDOR, TEMPORÁRIO, CONTRATAÇÃO, SAÚDE

LEI Nº 9.106, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997


Autoriza a prorrogação das contratações temporárias de excepcional interesse público.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - É o Prefeito de Juiz de Fora autorizado a prorrogar excepcionalmente, até 31 de dezembro de 1997, os prazos de contratações temporárias de excepcional interesse público em vigor, realizados com base no art.195, VII, da Lei nº8710, de 31 de julho de 1995, com a redação da Lei nº 9050, de 14 de maio de 1997.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de setembro de 1997.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora, 01 de outubro de 1997.

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]