Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.073 1997   Publicação: 28/06/1997 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera a Lei nº6910, de 31 de maio de 1986.

Vide:Lei 10258 2002 - Alteração
Catálogo: CÓDIGO DE POSTURA
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, CRIAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, REDAÇÃO, SECRETÁRIO MUNICIPAL, (CESAMA)

LEI Nº 9.073, DE 27 DE JUNHO DE 1997


Altera a Lei nº6910, de 31 de maio de 1986.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O art.48 da Lei nº6910, de 31 de maio de 1986, é acrescido de um inciso, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art.48 - ...

I - ...

II - 01(um) da Secretaria Municipal de Atividades Urbanas;

III - ...

V - ...

VI - ...

VII - ...

VIII - ...

IX - ...

XI - ...

XII - ...

XIII - 01(um) da Sociedade de Arquitetura e Urbanismo de Juiz de Fora SAU/JF;

XIV - 01(um) do Centro de Defesa dos Direitos Humanos (CDDH).

Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de junho de 1997.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]