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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 9.073 1997 Publicação: 28/06/1997 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera a Lei nº6910, de 31 de maio de 1986. |
Vide: | Lei 10258 2002 - Alteração |
Catálogo: | CÓDIGO DE POSTURA |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, CRIAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, REDAÇÃO, SECRETÁRIO MUNICIPAL, (CESAMA) |
LEI Nº 9.073, DE 27 DE JUNHO DE 1997 Altera a Lei nº6910, de 31 de maio de 1986. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O art.48 da Lei nº6910, de 31 de maio de 1986, é acrescido de um inciso, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art.48 - ... I - ... II - 01(um) da Secretaria Municipal de Atividades Urbanas; III - ... V - ... VI - ... VII - ... VIII - ... IX - ... XI - ... XII - ... XIII - 01(um) da Sociedade de Arquitetura e Urbanismo de Juiz de Fora SAU/JF; XIV - 01(um) do Centro de Defesa dos Direitos Humanos (CDDH).
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de junho de 1997.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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