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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 9.050 1997 Publicação: 15/05/1997 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera dispositivos da Lei nº8710, de 31 de julho de 1995 e dá outras providências. |
Catálogo: | ESTATUTO, REGIME ÚNICO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PESSOAL, ESTATUTO, CONTRATAÇÃO, SAÚDE |
LEI Nº 9.050, DE 14 DE MAIO DE 1997 Altera dispositivos da Lei nº8710, de 31 de julho de 1995 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O art.195 da lei nº8710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.195 - Omissis. I - Omissis. II - Omissis. III - Omissis. IV - Omissis. V - Omissis. VI - Omissis. VII - Substituir servidores efetivos: médicos, dentistas, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, técnicos em raio-x, técnicos de higiene dental, auxiliares odontológicos, técnicos de enfermagem, farmacêuticos-bioquímicos, em gozo de licenças previstas nos incisos I, II e VI do art.91, arts.222 e 223 desta Lei.
§ 1º - Omissis. I - Nas hipóteses dos incisos I, III e VI, até 06(seis) meses; II - nas hipóteses dos incisos II, IV, V e VII, até 12(doze) meses. § 2º - Omissis. § 3º - Omissis. § 4º - Omissis.
Art.4º - Os prazos das contratações, alterados pelo artigo anterior, incidirão nas contratações em vigor, não devendo ser computado, nos prazos máximos, o período inicial do ajuste.
Art.3º - O Parágrafo Único do art.63 da Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995, fica transformado em § 1º.
Parágrafo Único - É acrescentado ao art.63 da Lei nº8710/95, o § 2º com a seguinte redação:
"§ 2º - Ao ocupante do Quadro do Magistério, que durante 7(sete) anos consecutivos ou não, fez jus à gratificação prevista no caput, terá este benefício incorporado aos proventos de sua aposentadoria".
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1996, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº8482, de 29 de junho de 1994.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de maio de 1997.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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