Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.050 1997   Publicação: 15/05/1997 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera dispositivos da Lei nº8710, de 31 de julho de 1995 e dá outras providências.

Catálogo: ESTATUTO, REGIME ÚNICO
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PESSOAL, ESTATUTO, CONTRATAÇÃO, SAÚDE

LEI Nº 9.050, DE 14 DE MAIO DE 1997


Altera dispositivos da Lei nº8710, de 31 de julho de 1995 e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O art.195 da lei nº8710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.195 - Omissis.

I - Omissis.

II - Omissis.

III - Omissis.

IV - Omissis.

V - Omissis.

VI - Omissis.

VII - Substituir servidores efetivos: médicos, dentistas, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, técnicos em raio-x, técnicos de higiene dental, auxiliares odontológicos, técnicos de enfermagem, farmacêuticos-bioquímicos, em gozo de licenças previstas nos incisos I, II e VI do art.91, arts.222 e 223 desta Lei.

§ 1º - Omissis.

I - Nas hipóteses dos incisos I, III e VI, até 06(seis) meses;

II - nas hipóteses dos incisos II, IV, V e VII, até 12(doze) meses.

§ 2º - Omissis.

§ 3º - Omissis.

§ 4º - Omissis.

Art.4º - Os prazos das contratações, alterados pelo artigo anterior, incidirão nas contratações em vigor, não devendo ser computado, nos prazos máximos, o período inicial do ajuste.

Art.3º - O Parágrafo Único do art.63 da Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995, fica transformado em § 1º.

Parágrafo Único - É acrescentado ao art.63 da Lei nº8710/95, o § 2º com a seguinte redação:

"§ 2º - Ao ocupante do Quadro do Magistério, que durante 7(sete) anos consecutivos ou não, fez jus à gratificação prevista no caput, terá este benefício incorporado aos proventos de sua aposentadoria".

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1996, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº8482, de 29 de junho de 1994.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de maio de 1997.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]