Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.049 1997   Publicação: 13/05/1997 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera redação da Lei nº8926, de 20 de setembro de 1996.

Vide:Lei 08926 1996 - Alteração
Catálogo: CRÉDITO, CONVÊNIO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL, ORÇAMENTO, REDAÇÃO, PARCERIA, RECURSOS, FISCALIZAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

LEI Nº 9.049, DE 12 DE MAIO DE 1997


Altera redação da Lei nº8926, de 20 de setembro de 1996.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O art.2º da Lei nº8926, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:

§ 1º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - Será gerido pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

§ 2º - Entende-se por ato de gestão, nos termos do § 1º desta Lei, e nos termos do inciso IV, do art.2º, da Lei nº8925, de 29 de setembro de 1997, o acompanhamento, supervisão e fiscalização dos recursos do Fundo, bem como a deliberação sobre a destinação destes recursos, definindo critérios e prioridades para sua liberação e aplicação.

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de maio de 1997.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]