Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.036 1997   Publicação: 12/04/1997 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera a redação da Lei nº8925, de 20 de setembro de 1996, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO, PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, PREFEITO, CRIAÇÃO, REDAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONSELHO MUNICIPAL, CONSELHEIROS, INDICAÇÃO

LEI Nº 9.036, DE 11 DE ABRIL DE 1997


Altera a redação da Lei nº8925, de 20 de setembro de 1996, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O art.4º da Lei nº 8925, de 20 de setembro de 1996, passa a ter a seguinte redação em seu § 1º:

§ 1º - Os representantes do governo municipal serão de livre escolha do Prefeito, devendo haver representantes das seguintes Secretarias:

- Secretaria Municipal de Governo;

- Secretaria Municipal de Saúde;

- Secretaria Municipal de Educação;

- Associação Municipal de Apoio Comunitário, ou órgão congênere que vier a sucedê-lo na Administração Municipal;

- Instituto de Pesquisas e Planejamento;

- Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora;

- Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento;

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

- e também um representante do Poder Legislativo Municipal, a ser indicado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de abril de 1997.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]