|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 9.036 1997 Publicação: 12/04/1997 - Origem: Executivo |
| Ementa: |
Altera a redação da Lei nº8925, de 20 de setembro de 1996, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências. |
| Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO, PESSOAL |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, PREFEITO, CRIAÇÃO, REDAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONSELHO MUNICIPAL, CONSELHEIROS, INDICAÇÃO |
|
LEI Nº 9.036, DE 11 DE ABRIL DE 1997 Altera a redação da Lei nº8925, de 20 de setembro de 1996, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O art.4º da Lei nº 8925, de 20 de setembro de 1996, passa a ter a seguinte redação em seu § 1º:
§ 1º - Os representantes do governo municipal serão de livre escolha do Prefeito, devendo haver representantes das seguintes Secretarias:
- Secretaria Municipal de Governo; - Secretaria Municipal de Saúde; - Secretaria Municipal de Educação; - Associação Municipal de Apoio Comunitário, ou órgão congênere que vier a sucedê-lo na Administração Municipal; - Instituto de Pesquisas e Planejamento; - Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora; - Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento; - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; - e também um representante do Poder Legislativo Municipal, a ser indicado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de abril de 1997.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
|
|