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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 9.022 1997 Publicação: 22/01/1997 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera dispositivos legais |
Catálogo: | CÓDIGO DE OBRAS, COMÉRCIO |
Indexação: | ORIGEM, INSTALAÇÃO, POSTO DE GASOLINA, DISTÂNCIA, LOCALIZAÇÃO |
LEI Nº 9.022, DE 21 DE JANEIRO DE 1997 Altera dispositivos legais A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - A letra "e" do art.3º da Lei nº8.118, de 17 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"distância mínima de 600 metros de raio de outro Estabelecimento congênere dentro da unidade territorial I, 400 metros de raio nas demais unidades territoriais e 1.500 metros de distância percorrida nas Rodovias Federais".
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de janeiro de 1997.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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