Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.022 1997   Publicação: 22/01/1997 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivos legais

Catálogo: CÓDIGO DE OBRAS, COMÉRCIO
Indexação: ORIGEM, INSTALAÇÃO, POSTO DE GASOLINA, DISTÂNCIA, LOCALIZAÇÃO

LEI Nº 9.022, DE 21 DE JANEIRO DE 1997


Altera dispositivos legais


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - A letra "e" do art.3º da Lei nº8.118, de 17 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"distância mínima de 600 metros de raio de outro Estabelecimento congênere dentro da unidade territorial I, 400 metros de raio nas demais unidades territoriais e 1.500 metros de distância percorrida nas Rodovias Federais".

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de janeiro de 1997.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]