Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.988 1996   Publicação: 28/12/1996 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivos legais.

Catálogo: DIREITOS HUMANOS, MENOR
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, ORIGEM, CONCURSO, NORMA, ATENDIMENTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PÚBLICO, CONSELHEIROS, ELEIÇÕES

LEI Nº 8.988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996


Altera dispositivos legais.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Ficam alterados os artigos 28 e 29 da Lei Municipal nº8056, de 27 de março de 1992, que passam a ter as seguintes redações:

"Art.28 - Somente poderão concorrer à eleição, candidatos que preencherem, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos:

1 - reconhecida idoneidade moral;

2 - idade superior a 21 anos;

3 - residir no Município há mais de três anos;

4 - reconhecida experiência na área de defesa e/ou atendimento à Criança e ao Adolescente;

5 - 1º grau de instrução completo.

Art.29 - Os Conselheiros serão eleitos pelo voto facultativo dos Cidadãos do Município, que exerçam atividades de promoção, defesa e atendimento à Criança e ao Adolescente, credenciados pelo C.M.D.C.A.(Conselho Municipal), após serem aprovados em prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e entrevista com equipe técnica.

§ 1º - A seleção descrita no caput do artigo será conduzida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de comissões por ele designadas.

§ 2º - Caberá ao Conselho Municipal prever a composição de chapas, sua forma de registro, forma e prazo para impugnações do registro de candidaturas, processo eleitoral, proclamação dos eleitos e posse dos conselheiros".

Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 1996.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora

ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]