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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 8.985 1996 Publicação: 24/12/1996 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Altera o art.5º da Lei nº8481, de 29 de junho de 1994. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, ARTIGO, JUNTA DE RECURSOS FISCAIS |
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LEI Nº 8.985, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996 Altera o art.5º da Lei nº8481, de 29 de junho de 1994. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O art.5º da Lei nº8481, de 29 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.5º - A Junta de Julgamentos Fiscais terá a atribuição dos julgamentos das defesas contra atos da fiscalização em 1ª instância e será composta por 10(dez) Juntas de Julgamentos Fiscais, distribuídas nas 10(dez) Regionais de Fiscalização compostas pelo Diretor da Divisão de Fiscalização, por 01(um) Fiscal e presididas pelo Diretor do Departamento de Fiscalização".
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 1996.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração.
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