Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.952 1996   Publicação: 01/11/1996 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera parcialmente a redação do art.7º da Lei nº5546, de 26 de dezembro de 1978 (institui o Código Tributário Municipal), com suas alterações posteriores, e dá outras providências.

Catálogo: CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Indexação: ALTERAÇÃO, CÓDIGO TRIBUTÁRIO, ARTIGO, REDAÇÃO, MULTA, INSTITUIÇÃO

LEI Nº 8.952, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996


Altera parcialmente a redação do art.7º da Lei nº5546, de 26 de dezembro de 1978 (institui o Código Tributário Municipal), com suas alterações posteriores, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O art.7º da Lei nº5546, de 26 de dezembro de 1978("Institui o Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.7º - A multa de mora para os tributos em geral, inclusive para os instituídos em legislação esparsa, e débitos, objeto de parcelamento, será calculada sobre o montante em atraso, atualizado monetariamente, na seguinte proporção:

I - 2%(dois por cento), se o recolhimento for efetuado com atraso de até 15(quinze) dias;

II - 4%(quatro por cento), se o recolhimento for efetuado com atraso superior a 15(quinze) dias e inferior a 31(trinta e um) dias;

III - 8%(oito por cento), se o recolhimento for efetuado com atraso superior a 30(trinta) dias;

IV - 20%(vinte por cento), a partir da inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa, acrescido dos juros de mora, calculado na forma do disposto no art.8º desta Lei.

Parágrafo Único - Omissis".

Art.2º - É revigorado o Parágrafo Único do art.3º, da Lei nº6582, de 30 de agosto de 1984, com a seguinte redação:

"Art.3º - Omissis.

...

Parágrafo Único - A transação poderá, a critério do Município, importar no reparcelamento de débitos".

Art.3º - Esta Lei entra em vigor no prazo de 30(trinta) dias contados a partir da data de sua publicação, excetuando-se o disposto no seu art.2º, que terá vigência imediata.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de outubro de 1996.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora

ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração.



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