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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 8.952 1996 Publicação: 01/11/1996 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera parcialmente a redação do art.7º da Lei nº5546, de 26 de dezembro de 1978 (institui o Código Tributário Municipal), com suas alterações posteriores, e dá outras providências. |
Catálogo: | CÓDIGO TRIBUTÁRIO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, CÓDIGO TRIBUTÁRIO, ARTIGO, REDAÇÃO, MULTA, INSTITUIÇÃO |
LEI Nº 8.952, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996 Altera parcialmente a redação do art.7º da Lei nº5546, de 26 de dezembro de 1978 (institui o Código Tributário Municipal), com suas alterações posteriores, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O art.7º da Lei nº5546, de 26 de dezembro de 1978("Institui o Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.7º - A multa de mora para os tributos em geral, inclusive para os instituídos em legislação esparsa, e débitos, objeto de parcelamento, será calculada sobre o montante em atraso, atualizado monetariamente, na seguinte proporção:
I - 2%(dois por cento), se o recolhimento for efetuado com atraso de até 15(quinze) dias;
II - 4%(quatro por cento), se o recolhimento for efetuado com atraso superior a 15(quinze) dias e inferior a 31(trinta e um) dias;
III - 8%(oito por cento), se o recolhimento for efetuado com atraso superior a 30(trinta) dias;
IV - 20%(vinte por cento), a partir da inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa, acrescido dos juros de mora, calculado na forma do disposto no art.8º desta Lei.
Parágrafo Único - Omissis".
Art.2º - É revigorado o Parágrafo Único do art.3º, da Lei nº6582, de 30 de agosto de 1984, com a seguinte redação:
"Art.3º - Omissis.
...
Parágrafo Único - A transação poderá, a critério do Município, importar no reparcelamento de débitos".
Art.3º - Esta Lei entra em vigor no prazo de 30(trinta) dias contados a partir da data de sua publicação, excetuando-se o disposto no seu art.2º, que terá vigência imediata.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de outubro de 1996.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração.
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