Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.950 1996   Publicação: 01/11/1996 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera dispositivo da Lei nº5546, de 26 de dezembro de 1978 ("Institui o Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores.

Catálogo: CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, CÓDIGO TRIBUTÁRIO, INSTITUIÇÃO

LEI Nº 8.950, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996


Altera dispositivo da Lei nº5546, de 26 de dezembro de 1978 ("Institui o Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O art.85, § 4º da Lei nº5546, de 26 de dezembro de 1978("Institui o Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art.85 - omissis.

...

§ 4º - Na hipótese de não observância ao disposto no § 2º, inciso III, deste artigo, o valor dos materiais fornecidos pelo prestador, para fins de dedução, será arbitrado em até 45%(quarenta e cinco por cento) do preço dos serviços na forma estabelecida em regulamento".

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de outubro de 1996.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora

ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]