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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 8.950 1996 Publicação: 01/11/1996 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera dispositivo da Lei nº5546, de 26 de dezembro de 1978 ("Institui o Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores. |
Catálogo: | CÓDIGO TRIBUTÁRIO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, CÓDIGO TRIBUTÁRIO, INSTITUIÇÃO |
LEI Nº 8.950, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996 Altera dispositivo da Lei nº5546, de 26 de dezembro de 1978 ("Institui o Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O art.85, § 4º da Lei nº5546, de 26 de dezembro de 1978("Institui o Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art.85 - omissis.
...
§ 4º - Na hipótese de não observância ao disposto no § 2º, inciso III, deste artigo, o valor dos materiais fornecidos pelo prestador, para fins de dedução, será arbitrado em até 45%(quarenta e cinco por cento) do preço dos serviços na forma estabelecida em regulamento".
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de outubro de 1996.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração.
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