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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 8.879 1996 Publicação: 22/06/1996 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Dá nova redação ao art.21 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986. |
Catálogo: | CÓDIGO DE POSTURA |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, ARTIGO, REDAÇÃO |
LEI Nº 8.879, DE 21 DE JUNHO DE 1996 Dá nova redação ao art.21 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 21, da Lei nº6910, de 31 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.21º Poderão ser incluídas pelo Executivo Municipal novas atividades que não se encontram relacionadas em qualquer classe ou categoria do Anexo 7 desta Lei, na sub-classe ou grupo com o qual apresente maior afinidade, obedecendo critérios de similaridade, ouvidos o Instituto de Pesquisa e Planejamento - IPPLAN/JF e a Comissão do Uso do Solo".
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de junho de 1996.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração.
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