Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.879 1996   Publicação: 22/06/1996 -    Origem: Executivo
Ementa:

Dá nova redação ao art.21 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.

Catálogo: CÓDIGO DE POSTURA
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ARTIGO, REDAÇÃO

LEI Nº 8.879, DE 21 DE JUNHO DE 1996


Dá nova redação ao art.21 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O artigo 21, da Lei nº6910, de 31 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.21º Poderão ser incluídas pelo Executivo Municipal novas atividades que não se encontram relacionadas em qualquer classe ou categoria do Anexo 7 desta Lei, na sub-classe ou grupo com o qual apresente maior afinidade, obedecendo critérios de similaridade, ouvidos o Instituto de Pesquisa e Planejamento - IPPLAN/JF e a Comissão do Uso do Solo".

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de junho de 1996.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora

ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]