|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 8.869 1996 Publicação: 08/06/1996 - Origem: Executivo |
| Ementa: |
Altera o art.5º da Lei nº 8481, de 29 de junho de 1994. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, CRIAÇÃO, ARTIGO, JUNTA DE RECURSOS FISCAIS |
|
LEI Nº 8.869, DE 7 DE JUNHO DE 1996 Altera o art.5º da Lei nº 8481, de 29 de junho de 1994. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O art.5º da Lei nº8481, de 29 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.5º - A Junta de Julgamentos Fiscais terá a atribuição dos julgamentos dos recursos, contra atos da fiscalização, em 1º instância e será composta por 10(dez) Juntas de Julgamentos Fiscais, distribuídas nas 10 (dez) Regionais de Fiscalização, compostas pelo Diretor da Divisão de Fiscalização, por 01 (um) fiscal e presididas pelo Diretor do Departamento de Fiscalização".
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de junho de 1996.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração.
|
|