Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.869 1996   Publicação: 08/06/1996 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera o art.5º da Lei nº 8481, de 29 de junho de 1994.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, CRIAÇÃO, ARTIGO, JUNTA DE RECURSOS FISCAIS

LEI Nº 8.869, DE 7 DE JUNHO DE 1996


Altera o art.5º da Lei nº 8481, de 29 de junho de 1994.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O art.5º da Lei nº8481, de 29 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.5º - A Junta de Julgamentos Fiscais terá a atribuição dos julgamentos dos recursos, contra atos da fiscalização, em 1º instância e será composta por 10(dez) Juntas de Julgamentos Fiscais, distribuídas nas 10 (dez) Regionais de Fiscalização, compostas pelo Diretor da Divisão de Fiscalização, por 01 (um) fiscal e presididas pelo Diretor do Departamento de Fiscalização".

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de junho de 1996.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora

ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]