Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.864 1996   Publicação: 29/05/1996 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o "caput" do artigo 82 e inciso II da Lei nº5.535/78, modificada pela Lei nº5.615/79 e dá outras providências.

Catálogo: CÓDIGO DE POSTURA
Indexação: AUTORIZAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEIS, LOGRADOURO PÚBLICO, ARTIGO, CÓDIGO DE POSTURA, BANDA DE MÚSICA

LEI Nº 8.864, DE 28 DE MAIO DE 1996


Altera o "caput" do artigo 82 e inciso II da Lei nº5.535/78, modificada pela Lei nº5.615/79 e dá outras providências.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 7º do art.73 da Lei Orgânica do Município e no § 7º do art.188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O caput do art.82 e inciso II da Lei que menciona, passam a ter a seguinte redação:

"Art.82º - Excetuam-se das proibições do art.80 os ruídos produzidos por:

I _ (...)

II - bandas de música e conjuntos musicais nas praças e nos jardins públicos, em celebrações religiosas e em desfiles oficiais ou religiosos".

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Barbosa Lima, 27 de maio de 1996.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora

ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração.



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