Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.831 1996   Publicação: 03/04/1996 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera o art.1º, da Lei nº8393, de 30 de dezembro de 1993, que "Dispõe sobre a concessão de complementação salarial aos Servidores Públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.

Vide:Lei 10876 2005 - Revogação
Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, DISPOSIÇÃO, CONCESSÃO, VENCIMENTO, ARTIGO, SERVIDOR, COMPLEMENTAÇÃO, (SUS)

LEI Nº 8.831, DE 02 DE ABRIL DE 1996


Altera o art.1º, da Lei nº8393, de 30 de dezembro de 1993, que "Dispõe sobre a concessão de complementação salarial aos Servidores Públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O art.1º, da Lei nº 8393, de 30 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:

"Parágrafo Único - Aos Servidores no caput poderão ser deferidas as indenizações constantes dos incisos I e II do art.55, e as gratificações dos incisos II e V, do art.61, da Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995, obedecidos os requisitos legais e regulamentares".

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de abril de 1996.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora

ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]