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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 8.831 1996 Publicação: 03/04/1996 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera o art.1º, da Lei nº8393, de 30 de dezembro de 1993, que "Dispõe sobre a concessão de complementação salarial aos Servidores Públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências. |
Vide: | Lei 10876 2005 - Revogação |
Catálogo: | PESSOAL |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, DISPOSIÇÃO, CONCESSÃO, VENCIMENTO, ARTIGO, SERVIDOR, COMPLEMENTAÇÃO, (SUS) |
LEI Nº 8.831, DE 02 DE ABRIL DE 1996 Altera o art.1º, da Lei nº8393, de 30 de dezembro de 1993, que "Dispõe sobre a concessão de complementação salarial aos Servidores Públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O art.1º, da Lei nº 8393, de 30 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:
"Parágrafo Único - Aos Servidores no caput poderão ser deferidas as indenizações constantes dos incisos I e II do art.55, e as gratificações dos incisos II e V, do art.61, da Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995, obedecidos os requisitos legais e regulamentares".
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de abril de 1996.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração.
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