Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.784 1995   Publicação: 20/12/1995 -    Origem:
Ementa:

Altera dispositivo da Lei nº5546, de 26 de dezembro de 1978 ("Institui o Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores

Catálogo: CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, CÓDIGO TRIBUTÁRIO, INSTITUIÇÃO

LEI Nº 8.784, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995


Altera dispositivo da Lei nº5546, de 26 de dezembro de 1978 ("Institui o Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O art.197, da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 ("Institui o Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art.197 - A intimação far-se-á na pessoa do próprio autuado, ou na de seu representante ou preposto, mediante entrega de cópia e contra recibo no original.

§ 1º - Havendo recusa de receber a intimação, a cópia será remetida ao contribuinte por via postal, com "aviso de recebimento".

§ 2º - Quando desconhecido o domicílio tributário do contribuinte, a intimação poderá ser feita por Edital, publicado no Órgão Oficial do Município".

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de dezembro de 1995.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora

ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]