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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 8.784 1995 Publicação: 20/12/1995 - Origem: |
Ementa: |
Altera dispositivo da Lei nº5546, de 26 de dezembro de 1978 ("Institui o Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores |
Catálogo: | CÓDIGO TRIBUTÁRIO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, CÓDIGO TRIBUTÁRIO, INSTITUIÇÃO |
LEI Nº 8.784, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995 Altera dispositivo da Lei nº5546, de 26 de dezembro de 1978 ("Institui o Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O art.197, da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 ("Institui o Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art.197 - A intimação far-se-á na pessoa do próprio autuado, ou na de seu representante ou preposto, mediante entrega de cópia e contra recibo no original.
§ 1º - Havendo recusa de receber a intimação, a cópia será remetida ao contribuinte por via postal, com "aviso de recebimento".
§ 2º - Quando desconhecido o domicílio tributário do contribuinte, a intimação poderá ser feita por Edital, publicado no Órgão Oficial do Município".
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de dezembro de 1995.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração.
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