Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.780 1995   Publicação: 15/12/1995 -    Origem:
Ementa:

Modifica o § 1º do artigo da Lei nº 7.311, de 28 de março de 1988, e dá outras providências.

Catálogo: CÓDIGO DE OBRAS
Indexação: CONSTRUÇÃO, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO, ALVARÁ

LEI Nº 8.780, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995


Modifica o § 1º do artigo da Lei nº 7.311, de 28 de março de 1988, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O § 1º do artigo 2º da Lei nº7.311 de 28 de março de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - As construções cujas fundações se encontravam concluídas até 31 de julho de 1989, poderão ter os alvarás revalidados, mediante requerimento protocolizado em repartição própria do Município, e devidamente instruído com documentos comprobatórios desta condição, originários de órgãos públicos ou institucional".

Art.2º - É revogado o § 3º - do art.2º da Lei nº7.311, de 28 de março de 1988, com a redação que lhe dá a Lei nº7.392, de 26 de agosto de 1988.

Art.3º - O Poder Executivo fará publicar, no prazo de 15 (quinze) dias a integra da Lei nº 7.311, de 28 de março de 1988, com as alterações resultantes desta Lei e das Leis nºs 7.385, de 18 de julho de 1988 e 7.392, de 26 de agosto de 1988.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de dezembro de 1995.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora

ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]