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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 8.780 1995 Publicação: 15/12/1995 - Origem: |
Ementa: |
Modifica o § 1º do artigo da Lei nº 7.311, de 28 de março de 1988, e dá outras providências. |
Catálogo: | CÓDIGO DE OBRAS |
Indexação: | CONSTRUÇÃO, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO, ALVARÁ |
LEI Nº 8.780, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995 Modifica o § 1º do artigo da Lei nº 7.311, de 28 de março de 1988, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O § 1º do artigo 2º da Lei nº7.311 de 28 de março de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - As construções cujas fundações se encontravam concluídas até 31 de julho de 1989, poderão ter os alvarás revalidados, mediante requerimento protocolizado em repartição própria do Município, e devidamente instruído com documentos comprobatórios desta condição, originários de órgãos públicos ou institucional".
Art.2º - É revogado o § 3º - do art.2º da Lei nº7.311, de 28 de março de 1988, com a redação que lhe dá a Lei nº7.392, de 26 de agosto de 1988.
Art.3º - O Poder Executivo fará publicar, no prazo de 15 (quinze) dias a integra da Lei nº 7.311, de 28 de março de 1988, com as alterações resultantes desta Lei e das Leis nºs 7.385, de 18 de julho de 1988 e 7.392, de 26 de agosto de 1988.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de dezembro de 1995.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração. |