Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 8.672 2005   Publicação: 18/10/2005 -    Origem: Executivo
Ementa:

Regulamenta a concessão de ajuda de custo de que trata a Lei nº 11.009, de 11 de outubro de 2005, que “Institui no Município de Juiz de Fora, o Festival Anual de Leitura – FEST LER.

Vide:Decreto Executivo 09196 2007 - Alteração
Catálogo: CULTURA
Indexação: MUNICÍPIO, LIVRO, REALIZAÇÃO, FESTIVAL

DECRETO EXECUTIVO Nº 8.672, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005


Regulamenta a concessão de ajuda de custo de que trata a Lei nº 11.009, de 11 de outubro de 2005, que “Institui no Município de Juiz de Fora, o Festival Anual de Leitura – FEST LER.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, considerando o disposto no inciso VI, do art. 86, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista as disposições da Lei nº 11.009, de 11 de outubro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º A Ajuda de Custo para participação no “I Fest Ler”, no valor de R$100,00 (cem reais), por cargo, será concedida aos ocupantes de cargo efetivo de Professor-Regente, Coordenador Pedagógico, Secretário-Escolar e Instrutor de Formação Profissional do Quadro de Magistério Municipal, bem como aos professores regentes contratados temporariamente.

Parágrafo único. O valor da Ajuda de Custo será depositado em conta corrente dos servidores relacionados no caput deste artigo.

Art. 2º Disponibilizados os recursos na forma prevista no artigo anterior, o servidor contemplado deverá proceder à prestação de contas dos recursos aplicados, observadas as seguintes condições:

I - a prestação de contas se realizará na Sala de Informática do Centro de Formação do Professor mediante a apresentação do “Relatório de Prestação de Contas – Fest Ler”, mediante preenchimento de formulário que será disponibilizado nesse mesmo local, acompanhado das notas fiscais emitidas em nome do servidor, juntando-se também os tíquetes-livros.

II - a prestação de contas será realizada somente entre os dias 24/10/2005 e 29/10/2005, no horário de 8h30m às 22h, de segunda a sexta-feira, e de 8h30m às 19h, no sábado.

III - as despesas efetuadas anteriormente à data do recebimento dos recursos não poderão ser incluídas na prestação de contas.

Art. 3º O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo de que trata este Decreto:

I - quando não adquirir livros durante o “I Fest Ler”;

II - quando deixar de apresentar a prestação de contas;

III - quando a prestação de contas não for aprovada; e

IV - quando o valor dispendido for inferior ao repasse, situação em que o beneficiário ficará obrigado a devolver o saldo não utilizado ao erário, mediante recolhimento através de Documento de Arrecadação municipal (DAM).

Parágrafo único. O servidor que não tiver aprovada a prestação de contas, total ou parcialmente, será considerado em débito para com o erário, não podendo receber nova ajuda de custo até a regularização de sua situação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de outubro de 2005.

a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.

a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]