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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | DECRE 8.672 2005 Publicação: 18/10/2005 - Origem: Executivo |
| Ementa: |
Regulamenta a concessão de ajuda de custo de que trata a Lei nº 11.009, de 11 de outubro de 2005, que “Institui no Município de Juiz de Fora, o Festival Anual de Leitura – FEST LER. |
| Vide: | Decreto Executivo 09196 2007 - Alteração |
| Catálogo: | CULTURA |
| Indexação: | MUNICÍPIO, LIVRO, REALIZAÇÃO, FESTIVAL |
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DECRETO EXECUTIVO Nº 8.672, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005 Regulamenta a concessão de ajuda de custo de que trata a Lei nº 11.009, de 11 de outubro de 2005, que “Institui no Município de Juiz de Fora, o Festival Anual de Leitura – FEST LER. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, considerando o disposto no inciso VI, do art. 86, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista as disposições da Lei nº 11.009, de 11 de outubro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º A Ajuda de Custo para participação no “I Fest Ler”, no valor de R$100,00 (cem reais), por cargo, será concedida aos ocupantes de cargo efetivo de Professor-Regente, Coordenador Pedagógico, Secretário-Escolar e Instrutor de Formação Profissional do Quadro de Magistério Municipal, bem como aos professores regentes contratados temporariamente.
Parágrafo único. O valor da Ajuda de Custo será depositado em conta corrente dos servidores relacionados no caput deste artigo.
Art. 2º Disponibilizados os recursos na forma prevista no artigo anterior, o servidor contemplado deverá proceder à prestação de contas dos recursos aplicados, observadas as seguintes condições:
I - a prestação de contas se realizará na Sala de Informática do Centro de Formação do Professor mediante a apresentação do “Relatório de Prestação de Contas – Fest Ler”, mediante preenchimento de formulário que será disponibilizado nesse mesmo local, acompanhado das notas fiscais emitidas em nome do servidor, juntando-se também os tíquetes-livros.
II - a prestação de contas será realizada somente entre os dias 24/10/2005 e 29/10/2005, no horário de 8h30m às 22h, de segunda a sexta-feira, e de 8h30m às 19h, no sábado.
III - as despesas efetuadas anteriormente à data do recebimento dos recursos não poderão ser incluídas na prestação de contas.
Art. 3º O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo de que trata este Decreto:
I - quando não adquirir livros durante o “I Fest Ler”;
II - quando deixar de apresentar a prestação de contas;
III - quando a prestação de contas não for aprovada; e
IV - quando o valor dispendido for inferior ao repasse, situação em que o beneficiário ficará obrigado a devolver o saldo não utilizado ao erário, mediante recolhimento através de Documento de Arrecadação municipal (DAM).
Parágrafo único. O servidor que não tiver aprovada a prestação de contas, total ou parcialmente, será considerado em débito para com o erário, não podendo receber nova ajuda de custo até a regularização de sua situação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de outubro de 2005.
a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |
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