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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 8.636 2005 Publicação: 25/08/2005 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 8592, de 08 de julho de 2005, que “Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora – SSPDS/JF”. |
Vide: | Decreto Executivo 09228 2007 - Revogação Total |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, REDAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL, DECRETO, ADMINISTRAÇÃO |
DECRETO EXECUTIVO Nº 8.636, DE 24 DE AGOSTO DE 2005 Altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 8592, de 08 de julho de 2005, que “Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora – SSPDS/JF”.
DECRETA:
Art. 1.º - Os arts. 6.º, “caput”, 14, parágrafo único, e 33 do Decreto n.º 8592, de 08 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6.º - O Colegiado Intersetorial da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora – SSPDS/JF é constituído por seu Secretário, que o presidirá, pelos Subsecretários de Defesa Civil e de Segurança Pública, pelo Chefe dos Departamentos de Inteligência e Estudos da Violência e de Execução Instrumental e por um técnico da Assessoria de Programação e Acompanhamento.
Parágrafo único - omissis.
Art. 14 - omissis.
Parágrafo único - A atuação da Subsecretaria de Defesa Civil ocorrerá sempre em regime de cooperação junto às entidades públicas e privadas existentes na jurisdição do Município.
Art. 33 - Ficam transferidos para a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora – SSPDS/JF, nos termos do art. 97 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, os bens, dependências físicas, processos administrativos, atividades em andamento, direitos e obrigações pertinentes às unidades mencionadas no art. 5.º deste Decreto.”
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de agosto de 2005.
a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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