Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 8.636 2005   Publicação: 25/08/2005 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 8592, de 08 de julho de 2005, que “Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora – SSPDS/JF”.

Vide:Decreto Executivo 09228 2007 - Revogação Total
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, REDAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL, DECRETO, ADMINISTRAÇÃO

DECRETO EXECUTIVO Nº 8.636, DE 24 DE AGOSTO DE 2005


Altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 8592, de 08 de julho de 2005, que “Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora – SSPDS/JF”.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º - Os arts. 6.º, “caput”, 14, parágrafo único, e 33 do Decreto n.º 8592, de 08 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6.º - O Colegiado Intersetorial da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora – SSPDS/JF é constituído por seu Secretário, que o presidirá, pelos Subsecretários de Defesa Civil e de Segurança Pública, pelo Chefe dos Departamentos de Inteligência e Estudos da Violência e de Execução Instrumental e por um técnico da Assessoria de Programação e Acompanhamento.

Parágrafo único - omissis.

Art. 14 - omissis.

Parágrafo único - A atuação da Subsecretaria de Defesa Civil ocorrerá sempre em regime de cooperação junto às entidades públicas e privadas existentes na jurisdição do Município.

Art. 33 - Ficam transferidos para a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora – SSPDS/JF, nos termos do art. 97 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, os bens, dependências físicas, processos administrativos, atividades em andamento, direitos e obrigações pertinentes às unidades mencionadas no art. 5.º deste Decreto.”

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de agosto de 2005.

a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.

a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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