Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.634 1995   Publicação: 04/03/1995 -    Origem:
Ementa:

Altera dispositivos da Lei nº 8481, de 29 de junho de 1994.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, PREFEITURA, SERVIÇO, EXTINÇÃO, CARGO EM COMISSÃO

LEI Nº 8.634, DE 3 DE MARÇO DE 1995


Altera dispositivos da Lei nº 8481, de 29 de junho de 1994.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O inciso 6º, do art.4º e art.16 da Lei nº8481, de 29 de junho de 1994 que altera a organização dos serviços da Prefeitura de Juiz de Fora e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.4º - ...............................................

6 - ...............................................

6.2 - Divisão de Cadastro:

6.2.5 - Seção de Cadastro Rural".

"Art.16º - Ficam extintas as funções gratificadas de Diretor da Divisão de Cadastro Imobiliário e Chefe das Seções de Atendimento ao Contribuinte, de Mecanização, de Revisão, de Preparação de Dados, de Inscrição e Cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda".

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de março de 1995.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora

ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]