|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 8.634 1995 Publicação: 04/03/1995 - Origem: |
| Ementa: |
Altera dispositivos da Lei nº 8481, de 29 de junho de 1994. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, PREFEITURA, SERVIÇO, EXTINÇÃO, CARGO EM COMISSÃO |
|
LEI Nº 8.634, DE 3 DE MARÇO DE 1995 Altera dispositivos da Lei nº 8481, de 29 de junho de 1994. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O inciso 6º, do art.4º e art.16 da Lei nº8481, de 29 de junho de 1994 que altera a organização dos serviços da Prefeitura de Juiz de Fora e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.4º - ............................................... 6 - ............................................... 6.2 - Divisão de Cadastro: 6.2.5 - Seção de Cadastro Rural".
"Art.16º - Ficam extintas as funções gratificadas de Diretor da Divisão de Cadastro Imobiliário e Chefe das Seções de Atendimento ao Contribuinte, de Mecanização, de Revisão, de Preparação de Dados, de Inscrição e Cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda".
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de março de 1995.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração.
|
|