Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.597 1994   Publicação: 21/12/1994 -    Origem:
Ementa:

Altera redação de dispositivo da Lei nº8056, de 27 de março de 1992.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, VENCIMENTO, ORIGEM, REDAÇÃO

LEI Nº 8.597, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994


Altera redação de dispositivo da Lei nº8056, de 27 de março de 1992.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O art.31, caput, da Lei nº8056, de 27 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.31 - A remuneração dos membros dos Conselhos Tutelares será equivalente à remuneração percebida pelos integrantes da classe dos técnicos da Prefeitura de Juiz de Fora, em seu nível inicial".

Art.2º - O artigo 31 da Lei nº 8056, de 27 de março de 1992, fica acrescido do § 6º, com a seguinte redação:

"Art.31 - Omissis

§ 6º - Aos Servidores municipais em exercício de mandato de Conselheiro Tutelar, como estabelecido no § 2º deste artigo, serão garantidos os vencimentos e vantagens do cargo, acrescendo-se uma gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento a que fizer jus como servidor, até o final do mandato.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de dezembro de 1994.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora

SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]