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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 8.597 1994 Publicação: 21/12/1994 - Origem: |
Ementa: |
Altera redação de dispositivo da Lei nº8056, de 27 de março de 1992. |
Catálogo: | PESSOAL |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, VENCIMENTO, ORIGEM, REDAÇÃO |
LEI Nº 8.597, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994 Altera redação de dispositivo da Lei nº8056, de 27 de março de 1992. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O art.31, caput, da Lei nº8056, de 27 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.31 - A remuneração dos membros dos Conselhos Tutelares será equivalente à remuneração percebida pelos integrantes da classe dos técnicos da Prefeitura de Juiz de Fora, em seu nível inicial".
Art.2º - O artigo 31 da Lei nº 8056, de 27 de março de 1992, fica acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
"Art.31 - Omissis
§ 6º - Aos Servidores municipais em exercício de mandato de Conselheiro Tutelar, como estabelecido no § 2º deste artigo, serão garantidos os vencimentos e vantagens do cargo, acrescendo-se uma gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento a que fizer jus como servidor, até o final do mandato.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de dezembro de 1994.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.
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