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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 8.590 2005 Publicação: 09/07/2005 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, instituída pela Lei n.º 10.937, de 03 de junho de 2005, e dá outras providências. |
Vide: | Decreto Executivo 09740 2009 - Revogação Parcial |
Decreto Executivo 09792 2009 - Alteração | |
Decreto Executivo 10645 2011 - Revogação Total | |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ORGANIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL, ATRIBUIÇÃO, REGULAMENTAÇÃO |
DECRETO EXECUTIVO Nº 8.590, DE 08 DE JULHO DE 2005 Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, instituída pela Lei n.º 10.937, de 03 de junho de 2005, e dá outras providências.
DECRETA:
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Art. 1.º - A Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, órgão da Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto e do art. 7.º da Lei n.º 10.937, de 03 de junho de 2005.
Art. 2.º - A Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, compõe, juntamente com a Secretaria de Política Urbana de Juiz de Fora, a Secretaria de Política Social de Juiz de Fora, a Secretaria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental de Juiz de Fora, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora e a Secretaria de Educação de Juiz de Fora, o Nível de Formulação, Execução e Avaliação de Políticas Públicas e Promoção da Cidadania da Administração do Município.
Art. 3.º - A Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF é titularizada e chefiada por seu Secretário, superior hierárquico de todos os agentes e órgãos, inclusive departamentos que a integram.
Art. 4.º - O Secretário de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora editará, por Resolução, o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto, a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.
Parágrafo único - O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incisos II, III e IV do art. 5.º deste Decreto.
CAPÍTULO II - Da Estrutura -
Art. 5.º - A estrutura organizacional da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Administração Superior:
a) Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) Secretário de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora;
II - Nível de Assessoramento: a) Colegiado Intersetorial;
b) Assessoria de Programação e Acompanhamento;
c) Assessoria Jurídica Local;
d) Assessoria de Imprensa;
e) Secretaria Executiva;
III - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental;
IV - Nível de Execução Programática: a) Departamento de Abastecimento;
b) Departamento de Fomento Agropecuário;
c) Departamento de Informação e Promoção Rural.
Art. 6.º - O Colegiado Intersetorial da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF é constituído por seu Secretário, que o presidirá, pelos chefes dos Departamentos de Abastecimento, de Fomento Agropecuário, de Informação e Promoção Rural, de Execução Instrumental e por um técnico da Assessoria de Programação e Acompanhamento.
Parágrafo único - O Colegiado Intersetorial corresponde, em sua composição e competências, ao Conselho Executivo Intersetorial, nos termos do art. 32 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, com suas alterações posteriores.
CAPÍTULO III - Das Competências -
Art. 7.º - À Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, nos termos do art. 7.º da Lei n.º 10.937, de 03 de junho de 2005, compete:
I - estabelecer as diretrizes da política rural do município, especialmente nos setores de agropecuária e abastecimento alimentar;
II - promover a pesquisa agropecuária, a assistência técnica e a extensão rural;
III - apoiar e estimular o acesso dos produtores ao crédito e seguro rurais;
IV - promover a capacitação de mão-de-obra rural e a preservação dos recursos naturais;
V - estimular a constituição e a expansão de cooperativas e outras formas de associativismo e organização rural;
VI - gerir o Fundo Municipal de Promoção e Fomento às Atividades Agroindustriais;
VII - fomentar acordos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades oficiais, agentes diversos da comunidade e instituições nacionais e estrangeiras ligadas à política de agropecuária e abastecimento do Município;
VIII - formular, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora, projetos para captação de recursos para financiar programas e ações na área de sua competência;
IX - zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei n.º10.000, de 08 de maio de 2001 e na Lei n.º 10.937, de 03 de junho de 2005;
X - atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;
XI - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho vinculado à sua área de atuação;
XII - coordenar, prover, manter e auxiliar no fornecimento, manutenção e distribuição da merenda escolar, com a colaboração da Secretaria de Administração e Recursos Humanos e da Secretaria de Educação de Juiz de Fora, que a subvencionará;
XIII - assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação.
Art. 8.º - Ao Colegiado Intersetorial da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, compete:
I - estabelecer, nos termos dos arts. 57 a 59 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, as diretrizes para a elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, observada a articulação das finalidades de cada setor que a compõe;
II - subsidiar as atividades de planejamento realizadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora;
III - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, articulando as ações dos órgãos e entidades de execução programática;
IV - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados pela Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, e deliberar sobre ajustes que se fizerem necessários;
V - elaborar relatório de gestão anual da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF;
VI - proceder ao exame e manifestar-se, previamente, sobre os programas comuns entre a Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF e as demais Secretarias;
VII - subsidiar as decisões do Secretário.
Art. 9.º - Cabe à Assessoria de Programação e Acompanhamento:
I - elaborar, em consonância com as deliberações do Colegiado Intersetorial, os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora - SAA/JF;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF;
IV - subsidiar o Colegiado Intersetorial na avaliação periódica dos resultados e na elaboração do relatório de gestão anual da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora - SAA/JF.
Parágrafo único - As atividades relativas à Assessoria de Programação e Acompanhamento serão exercidas por profissionais com formação de nível superior completo nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, preferencialmente, servidores do quadro efetivo do Município.
Art. 10 - A Assessoria Jurídica Local da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF reger-se-á, inclusive quanto às suas atribuições, pela legislação do Sistema Jurídico Municipal, instituído pelo Decreto n.º 7243, de 04 de janeiro de 2002, com alterações posteriores.
Art. 11 - A Assessoria de Imprensa da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF compete:
I - tratar da relação institucional da SAA/JF com os meios de comunicação, visando a prestação de serviços voltada à orientação e divulgação da SAA/JF;
II - realizar ações voltadas à implementação de sistema de comunicação interna e externa seguindo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação e Qualidade de Juiz de Fora;
III - traçar diretrizes acerca da elaboração e gerenciar todo o material de divulgação da SAA/JF em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação e Qualidade de Juiz de Fora.
Art. 12 - À Secretaria Executiva compete auxiliar o Secretário, inclusive executando as atividades do seu expediente e organizando a sua agenda.
Art. 13 - Ao Departamento de Execução Instrumental compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, inclusive no que diz respeito às matérias de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infra-estrutura de acordo com o Decreto n.º 7955 de 27 de agosto de 2003, e suas alterações posteriores.
Art. 14 - Cabe ao Departamento de Abastecimento:
I - promover a eficiência da comercialização e do abastecimento de produtos produzidos no Município ou importados, de forma a beneficiar os principais interessados, produtores e consumidores, implantação de novas formas de comercialização de produtos alimentícios;
II - desenvolver junto ao Departamento de Fomento Agropecuário ações e projetos segundo orientação do Secretário de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora;
III - estabelecer critérios e normas para a instalação das feiras-livres, do mercado municipal e outros instrumentos de abastecimento do Município;
IV - estabelecer normas e diretrizes para inspeção de produtos de origem animal;
V - propor em conjunto com o titular da Secretaria medidas de aprimoramento das atividades do departamento;
VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VII - elaborar relatório com informações das atividades do departamento;
VIII - gerir a aquisição, fornecimento e distribuição da merenda escolar.
Art. 15 - Compete ao Departamento de Fomento Agropecuário:
I - executar a política municipal de incentivo à produção;
II - promover no meio rural a pesquisa agropecuária, a assistência técnica e a extensão rural;
III - coordenar a utilização dos tratores e respectivos implementos agrícolas de propriedade da prefeitura;
IV - apoiar e estimular a modernização da agricultura, visando o desenvolvimento econômico e social, levando ao produtor rural novas técnicas de produção com o objetivo de aumentar sua produtividade;
V - promover a capacitação da mão-de-obra rural e a preservação dos recursos naturais;
VI - incentivar as diferentes formas de organização, associativismo e cooperativas nas comunidades rurais;
VII - buscar mecanismos que possibilitem a melhoria das condições de vida do homem do campo no Município;
VIII - propor em conjunto com o titular da Secretaria medidas de aprimoramento das atividades do departamento;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades do departamento.
Art. 16 - Ao Departamento de Informação e Promoção Rural compete:
I - executar operacionalmente a política municipal de informações e promoção rural, segundo programação aprovada pelo Secretário de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora;
II - assessorar o planejamento, controle e avaliação das atividades operacionais relacionadas aos demais departamentos;
III - desenvolver junto aos demais departamentos propostas, programas e projetos segundo orientação do Secretário;
IV - estruturar o levantamento dos dados necessários à avaliação e ao desenvolvimento dos programas e projetos da Secretaria;
V - estruturar, documentar e organizar informações referentes a preços, produção, comercialização e outras estatísticas afins a nível municipal e nacional, disponibilizando-a a qualquer momento aos produtores, empresários e demais interessados;
VI - coordenar a promoção de eventos ligados ao setor agropecuário e ainda responsabilizar-se pela divulgação dos projetos e resultados dos programas da Secretaria;
VII - propor em conjunto com o titular da Secretaria medidas de aprimoramento das atividades do departamento;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - elaborar relatório com informações das atividades do departamento.
Art. 17 - Os Departamentos integrantes da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF serão dirigidos pelos respectivos Chefes de Departamento.
CAPÍTULO IV - Das Disposições Finais e Transitórias -
Art. 18 - O Secretário de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora será substituído em seus impedimentos ou ausências por um dos titulares dos Departamentos integrantes da estrutura da SAA/JF, designado através de Portaria do Chefe do Executivo.
Art. 19 - A estrutura organizacional da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF é a constante do art. 5.º do presente Decreto.
Art. 20 - O quadro de pessoal comissionado da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF é formado pelo constante do Anexo I deste Decreto, observados os preceitos da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, em especial os arts. 99 a 105.
Art. 21 - Os servidores atualmente lotados na Gerência de Agropecuária e Abastecimento da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica ficam transferidos para a Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF.
§ 1.º - À Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora caberá coordenar o remanejamento dos servidores de que trata o “caput” deste artigo.
§ 2.º - A Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora incorporará em seu quadro de pessoal, em banco de dados próprio, os servidores cujo aproveitamento na Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, não ocorrer imediatamente.
§ 3.º - A Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora fará a adequação da folha de pagamentos, contemplando as modificações introduzidas nos arts. 23 e 24.
Art. 22 - O Procurador Geral do Município de Juiz de Fora, para cumprimento do disposto no art. 10 deste Decreto, designará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os procuradores da Assessoria Jurídica Local para atender as demandas da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF.
Art. 23 - O titular da Secretaria de Comunicação e Qualidade de Juiz de Fora, para cumprimento do disposto no art. 11 deste Decreto, designará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os Assessores de Imprensa para atender as demandas da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF.
Art. 24 - Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais serão regidos por diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora.
Art. 25 - Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes técnicas estabelecidas pelas Secretarias de Receita e Controle Interno de Juiz de Fora e de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora.
Art. 26 - Para o desempenho das funções estabelecidas no presente Decreto os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF participarão, se necessário for, de programas de capacitação específicos.
Art. 27 - Ficam transferidos para a Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, nos termos do art. 97 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, bens, dependências físicas, processos administrativos, atividades em andamento, direitos e obrigações pertinentes às unidades mencionadas no art. 21 deste Decreto.
Art. 28 - Fica extinta a Gerência de Agropecuária e Abastecimento da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica.
Art. 29 - O Secretário de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora será ordenador de despesas, nos termos do art. 8.º da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001.
Art. 30- Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora e da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora.
Art. 31 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 37, do Decreto n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002, com suas alterações posteriores.
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de julho de 2005.
a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.
ANEXO I Quadro de Lotação de Pessoal Comissionado da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF Cargo Quantidade Secretário de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora 01 Chefe do Departamento de Abastecimento 01 Chefe do Departamento de Fomento Agropecuário 01 Chefe do Departamento de Informação e Promoção Rural 01 Chefe de Departamento de Execução Instrumental 01 Assessor 01
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